domingo, maio 19, 2024
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Tribunal de Justiça cassa liminar e comércio rio-pardense terá que ficar fechado

O Ministério Público de São José do Rio Pardo, entrou com um AGRAVO DE INSTRUMENTO tirado em AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/SP, objetivando o autor a suspensão da eficácia do artigo 6o, I e III do Decreto Municipal no. 6.500/21, sob fundamento de nulidade do aludido ato administrativo, “(…) em completa desobediência ao disposto no Decreto Estadual no 65.545, de 03.05.2021, que inseriu todo o Estado de São Paulo na denominada ‘fase vermelha’, de restrição máxima de serviços e atividades não considerados essenciais, entre os dias 06 a 19 de março de 2021, como destacado no Anexo II do Decreto Estadual no 65.529/21, que proíbe o funcionamento do comércio.
Decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça:
Cautelar na Suspensão de Liminar 1.428/ SP, Ministro LUI FUX).
Ante o exposto, defiro efeito suspensivo/ativo ao recurso, para a suspensão da eficácia do artigo 6o, I e III do Decreto Municipal no. 6.500/21, notadamente, quanto ao funcionamento de atividades não essenciais como comércio em geral, salões de beleza e barbearias (art. 6o, I e III do Decreto.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por OSVALDO MAGALHAES JUNIOR, liberado nos autos em 11/03/2021 às 15:53.
Com essa decisão, o comércio de São José do Rio Pardo fica proibido de abrir suas portas já a partir desta sexta-feira (12).
Confira a Decisão: Tribunal
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