
Uma ação da Polícia Militar Ambiental resultou no resgate de 24 aves silvestres mantidas em condições de maus-tratos no bairro Jardim Maria Rosa, em Araras. A ação, realizada nesta terça-feira (9) pela equipe do Grupamento de Policiamento Ambiental Altamente Especializado e Reorganizado (GEPAAR) do 5° BPAmb, resultou na aplicação de multas que somam R$ 84.000,00.
A intervenção ocorreu após o recebimento de denúncias anônimas. O relato inicial indicava que o morador da residência possuía apetrechos de caça, estaria na condição de procurado pela Justiça e manteria até mesmo um jacaré dentro da piscina.

O Flagrante e as Irregularidades
Ao chegarem ao local, os policiais foram autorizados pelo morador a entrar na propriedade. Embora o réptil e os materiais de caça não tenham sido localizados, as equipes encontraram um cenário crítico de criação ilegal de pássaros da fauna silvestre brasileira:
- Sem identificação: 13 aves não possuíam qualquer tipo de anilha.
- Sem autorização: 11 aves portavam anilhas, mas o responsável não tinha cadastro ativo no SISPASS (Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros).
- Fraude: Dois exemplares da espécie Trinca-Ferro (Saltator similis) portavam anilhas com claros indícios de adulteração, incompatíveis com os padrões oficiais.
Além da ilegalidade do cativeiro, os policiais constataram que todos os animais estavam submetidos a condições precárias que comprometiam sua saúde, conforto e necessidades biológicas, caracterizando crime e infração administrativa de maus-tratos.


Penalidades e Procedimentos
Diante das infrações cometidas, a Polícia Ambiental lavrou dois Autos de Infração Ambiental (AIAs):
- R$ 12.000,00 por manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro sem autorização (Art. 25, §3º, III da Resolução SIMA 05/21).
- R$ 72.000,00 devido à situação severa de maus-tratos (Art. 29 da Resolução SIMA 05/21).
- Total das multas: R$ 84.000,00.


As aves foram formalmente apreendidas e encaminhadas para os devidos cuidados e destinação adequada.
O infrator foi conduzido ao Plantão Judiciário, onde a ocorrência foi registrada com base nos Artigos 29 e 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), além do crime de violação de selo público (Art. 296 do Código Penal), em razão das anilhas adulteradas.
Após a análise dos fatos, o Delegado de Polícia de plantão determinou a liberação do indiciado, que responderá ao Inquérito Policial em liberdade e permanecerá à disposição da Justiça.

Fotos: Polícia Militar Ambiental







