quinta-feira, abril 23, 2026
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Polícia Ambiental multa proprietário em Casa Branca por degradação em Área de Preservação Permanente

Em ação realizada na segunda-feira (6), o 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental, sob o comando do 1º Tenente PM Shester e coordenação do Capitão PM Ivo, identificou uma infração ambiental grave em uma propriedade no município de Casa Branca.

Durante o cumprimento de uma fiscalização (Tarefa Semil) voltada à medição de áreas protegidas, os agentes constataram a construção irregular de um tanque de água. A obra foi realizada em uma Área de Preservação Permanente (APP), sem qualquer tipo de autorização prévia dos órgãos ambientais competentes.

​A intervenção resultou no impedimento da regeneração natural da vegetação nativa no local, o que configura tanto infração administrativa quanto crime ambiental.

Sanções e Embargo

​Diante do flagrante, a Polícia Ambiental aplicou as seguintes medidas:

  • Multa: Foi lavrado um Auto de Infração Ambiental (AIA) no valor de R$ 2.600,00, com base no Artigo 48 da Resolução SIMA nº 005/21.
  • Embargo: Uma área de 0,52 hectares foi imediatamente embargada, ficando proibida qualquer atividade no local até a regularização.
  • Esfera Criminal: O caso foi encaminhado à Delegacia de Polícia para a apuração da responsabilidade penal do infrator.

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Importância da APP

​As Áreas de Preservação Permanente, como margens de rios e nascentes, são protegidas por lei para garantir a estabilidade do solo, a proteção dos recursos hídricos e a preservação da biodiversidade. Intervenções nessas áreas sem licenciamento técnico podem causar danos irreversíveis ao ecossistema local.

​A Polícia Ambiental reforça que a construção de tanques, represas ou qualquer supressão de vegetação exige autorização prévia da CETESB ou órgãos municipais de meio ambiente.

Fotos: Polícia Militar Ambiental

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