
Uma ação da Polícia Militar Ambiental resultou na autuação de uma proprietária de terras por crimes contra a flora no município de São José do Rio Pardo. A ocorrência foi registrada nesta terça-feira (16) pela equipe da Viatura A-05211, integrada pelos Cabos PM Elias e Luiz Augusto, sob a coordenação do Capitão PM Ivo (Comandante de Cia) e do 1º Tenente PM Shester (Comandante de Pelotão).
Os policiais ambientais deslocaram-se até o local para dar cumprimento ao Ofício nº 100/2026 da Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca / Delegacia de Município de São José do Rio Pardo (DEINTER-9), que solicitava a apuração de denúncias sobre poda e supressão irregular de vegetação.

Flagrante e Justificativa
No local, os policiais fizeram contato com um familiar da proprietária. Por telefone, a responsável pelo imóvel admitiu ter realizado o corte de cerca de cinco árvores com o objetivo de realizar a “limpeza” do terreno, além de ter feito a poda de outra árvore remanescente.
Após fiscalização detalhada na propriedade, a equipe constatou a destruição de espécies nativas isoladas. Com base na análise dos troncos que restaram dos cortes rasos e no material lenhoso espalhado pelo terreno, os policiais identificaram a supressão das seguintes espécies:
- 03 árvores da espécie Goiabeira Araçá (Psidium spp.)
- 02 árvores da espécie Tamboril (Enterolobium contortisiliquum)


Poda Drástica de Espécie Protegida
Além do corte raso das cinco árvores, a Polícia Ambiental identificou que foi realizada uma poda drástica em um exemplar de Peroba-rosa (Aspidosperma polyneuron). A intervenção foi considerada excessiva e agressiva pelos policiais, gerando danos severos aos galhos e comprometendo o desenvolvimento e a sobrevivência da árvore, que é considerada objeto de especial preservação. Toda a ação foi executada sem nenhuma autorização ou licença do órgão ambiental competente.
Multas e Penalidades
Diante das irregularidades flagradas, foram lavrados dois Autos de Infração Ambiental (AIA), que somados totalizam R$ 2.000,00 em multas:
- AIA-1 (Valor de R$ 1.500,00): Baseado no Artigo 52 da Resolução SIMA nº 05/2021, referente à exploração, dano ou supressão de vegetação nativa sem autorização.
- AIA-2 (Valor de R$ 500,00): Baseado no Artigo 54 da mesma Resolução, que pune o ato de destruir, danificar, lesar ou maltratar árvores em propriedade privada sem licença.
A proprietária foi devidamente orientada sobre os procedimentos administrativos que deverá responder junto à Secretaria de Meio Emprego, Infraestrutura e Logística. Além das pesadas multas financeiras, o caso será encaminhado para a apuração da responsabilidade penal da infratora, conforme a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

Fotos: Polícia Militar Ambiental









