quarta-feira, junho 10, 2026
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Operação da Polícia Ambiental resulta em multa de R$ 10,6 mil por crimes contra a fauna em Tapiratiba

Uma fiscalização da Polícia Militar Ambiental resultou na autuação de um criador cadastrado no sistema Sispass pelo crime de introdução de espécie exótica e soltura irregular de aves nativas. A ação aconteceu nesta quarta-feira (10), no município de Tapiratiba (SP), como parte das ações da “Operação Impacto”, realizada em comemoração à Semana do Meio Ambiente.

​A ocorrência foi registrada pelo 2º Pelotão da 2ª Companhia do 5° Batalhão de Polícia Militar Ambiental, sob os comandos do Capitão PM Ivo e do 1º Tenente PM Shester.

​Durante a vistoria na propriedade do criador, os policiais Cabo PM Zanetti e Cabo PM Bergamini constataram que o homem mantinha em cativeiro um exemplar de Pintassilgo-da-Venezuela (Carduelis Cucullatus), uma ave exótica também conhecida como Tarim, sem qualquer documento que comprovasse a sua origem legal. De acordo com as autoridades, a espécie consta na lista do CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens Ameaçadas de Extinção) como ameaçada.

 

​Além da posse ilegal do animal exótico, a equipe da Polícia Ambiental descobriu que outras oito aves, que constavam oficialmente no plantel cadastrado do criador, haviam sido libertadas na natureza por conta própria, sem a realização de nenhum parecer técnico favorável que autorizasse a reintrodução.

Penalidades

​Diante das irregularidades constatadas, os policiais lavraram dois Autos de Infração Ambiental (AIA):

​O primeiro com base no artigo 26 da legislação ambiental, pela introdução de espécie exótica no território do estado de São Paulo sem parecer técnico favorável.

​O segundo capitulado no artigo 26, parágrafo 2º, inciso I, pela reintrodução de espécimes na natureza sem autorização e órgãos competentes.

​Somadas, as multas aplicadas ao infrator totalizaram R$ 10.600,00.

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​A ave exótica apreendida permaneceu provisoriamente sob a guarda do próprio autuado na condição de fiel depositário, onde deverá ficar até a realização do Atendimento Ambiental, etapa onde serão definidas as destinações finais do animal e o andamento do processo administrativo.

Foto: Polícia Militar Ambiental

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