A Justiça de Araraquara (SP) determinou uma indenização de R$ 10 mil para a administradora de empresas Silvana Tavares Zavatti, detida pela Guarda Civil Municipal após uma abordagem por descumprir um decreto contra a Covid-19, que proibia circulação em praças e outros locais públicos, em abril de 2020.
Na ocasião, a mulher chegou a morder uma guarda. A decisão por danos morais, que deve ser paga pela prefeitura, é em primeira instância e cabe recurso.
A Prefeitura de Araraquara disse que aguarda notificação judicial para se posicionar, mas adiantou, em nota, que a “GCM agiu após ser chamada por frequentadores da praça, com o objetivo de impedir aglomeração, o que favorecia a disseminação da Covid-19. Portanto, a Guarda Municipal atuou na defesa das medidas estabelecidas pela Vigilância Epidemiológica, que tinham por objetivo defender a vida”.
A ação contra o prefeito Edinho Silva (PT) e a Prefeitura de Araraquara pedia indenização de 500 salários mínimos. O g1 entrou em contato com a defesa de Silvana, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
Decisão
Na decisão, o juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que “houve uso de força física e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justificá-la”.
“Fato é, e importante mencionar, que a requerente estava sozinha, em local aberto, livre de aglomeração ou qualquer tipo de situação que fosse potencialmente prejudicial à saúde pública, o que reforça a desnecessidade de uma atuação tão radical”, disse o juiz em outro trecho da decisão.
O juiz descartou a responsabilização do prefeito já que não há comprovação de que ele agiu com dolo ou culpa e “que as medidas aplicadas encontravam justificativa no cenário epidêmico, bem como porque não houve atuação pessoal ou específica no caso da autora”.
Fonte: G1 São Carlos