quinta-feira, setembro 17, 2026
spot_img
InícioPOLICIAL - REGIONALSEIS MORTES CONFIRMADAS EM COLISÃO ENTRE ÔNIBUS E CAMINHÃO NA BR-116

SEIS MORTES CONFIRMADAS EM COLISÃO ENTRE ÔNIBUS E CAMINHÃO NA BR-116

Tragédia em Cachoeira de Pajeú deixou 43 feridos; ANTT aponta que coletivo circulava sem autorização de viagem.

A colisão entre um ônibus de turismo e um caminhão no km 25 da BR-116, na altura do Trevo de Cariri, resultou na morte de seis pessoas e deixou 43 feridas na noite de terça-feira (15). O trecho conecta as rodovias BR-116 e BR-251, no Norte de Minas Gerais.

​As vítimas fatais, todas passageiras do ônibus, foram identificadas como:

​Cristiane de Souza (Sobradinho/BA)

​Ivanilda Maria da Silva Tibúrcio (São Paulo/SP)

​Keila da Cruz Trindade (São José/SC)

​Tainá Damarys de Lima (Senhor do Bonfim/BA)

​Valdenice Joséfa dos Reis (Pindobaçu/BA)

​Vitor de Souza Ribeiro (Antônio Gonçalves/BA)

​A confirmação das identidades foi feita pela empresa Papatur por meio de nota oficial, manifestando pesar e solidariedade aos familiares. Os 43 feridos foram socorridos para hospitais nas cidades de Divisa Alegre, Itaobim e Salinas.

Dona Rosa - Shopping Fonseca

Dinâmica do acidente

Segundo o Corpo de Bombeiros, o motorista do caminhão relatou que o ônibus apresentou falha nos freios após passar pelo trevo e atingiu o veículo de carga. Com a força do impacto, ambos os veículos tombaram. Os condutores de ambos os veículos não sofreram ferimentos graves.

​O caminhão, emplacado em Conselheiro Pena (MG), retornava vazio após fazer uma entrega na Bahia. O ônibus cumpria o trajeto de São Paulo com destino à Bahia sob regime de fretamento.

Irregularidade na documentação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que o ônibus operava sem a licença de viagem necessária para o trecho. Apesar de o veículo possuir Certificado de Segurança Veicular, cronotacógrafo e seguro de responsabilidade civil em dia, o processo de inclusão do coletivo na frota da empresa ainda estava em análise, o que impedia a emissão do documento de viagem. A ANTT ressaltou que a pendência administrativa configura infração, mas não enquadra o serviço diretamente como transporte clandestino.

Informações e Fotos: Polícia 24 horas Minas

Anúncios
Anúncios
PUBLICIDADEspot_img
PUBLICIDADEspot_img
PUBLICIDADEspot_img
spot_imgspot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

PUBLICIDADEspot_img
PUBLICIDADEspot_imgspot_img
error: Content is protected !!