quinta-feira, maio 16, 2024
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Polícia Militar multa dois rio-pardenes, tambauense, aguaiano e divinolandense por crimes ambientais

A Polícia Militar Ambiental mantém seus trabalhos de ações pontuadas em coibir crimes ambientais em São José do Rio Pardo e região. Nos últimos dias, dois rio-pardenses, um divinolandense, um tambauense e um aguaiano foram multados.

Em São José do Rio Pardo, um rio-pardense foi multado em R$ 550,00 reais por impedir regeneração de demais formas e vegetação. Nesta ocorrência, em cumprimento a opressão impacto, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, e atendimento a denúncia, esta citada equipe deslocou até o referido local, onde foi constatado uma supressão  de vegetação exóticas graminea (brachearia) e demais formas de vegetação , em uma área correspondente a 0,11 hectares, através de construção de  construção de alvenaria e acerto de terreno em área de preservação permanente,  conforme estabelece o artigo 4 letra “C” item 1 da lei federal 12.651/2012.

Desta feita, foi lavrado em desfavor do infrator a multa simples por infringindo os artigos 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.

Ainda em São José do Rio Pardo, mais um rio-pardense foi multado no valor de R$ 130,00 reais por dificultar a regeneração natural em Área de Preservação Permanente (APP). Em decorrência da “Operação Impacto”, em atendimento a denúncia de degradação ambiental, a equipe composta pelos cabos Bergamini e Pedro compareceu no local da infração, onde foi constatado que o proprietário dificultou a regeneração natural e demais formas de vegetação em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental competente.

Foi elaborado auto de infração ambiental na modalidade de multa simples, por infringir o artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Aguaí: em decorrência de atendimento a demanda de corte de vegetação nativa, pelo local a equipe composta pelos cabos Bergamini e Pedro veio a lograr êxito em constatar a supressão de 03 (três) exemplares arbóreos nativos isolados em área comum, sem autorização do órgão ambiental competente.

Face ao exposto foi lavrado o auto de infração ambiental com base no artigo 52 da Resolução Sima 005/2021 modalidade de multa simples, totalizando o valor de R$ 900,00. O infrator foi orientado quanto ao comparecimento no atendimento ambiental.

Tambaú: em decorrência de ação de refiscalização ao plantel de criador amador de passeriformes, após findar o prazo de 15 dias concedido para sanar as irregularidades anteriormente constatadas, restou comprovado que o criador não atualizou a sua relação de passeriformes, caracterizando assim, infração administrativa ambiental.

Diante os fatos, na esfera administrativa lavrou-se o auto de infração ambiental nos termos do artigo 25, §3º, inc IV da resolução SIMA 05/21, sem providências penais para essa conduta. O morador foi multado em R$ 2.000,00 reais.

Divinolândia: os policiais ambientais Cabos Bergamini e Pedro, em decorrência da “Operação Impacto” e em atendimento a denúncia de degradação ambiental, a equipe compareceu no local da infração e veio a constatar que o proprietário dificultou a regeneração natural e demais formas de vegetação em área considerada de preservação permanente através de ampliação de espelho d’água, sem autorização do órgão ambiental competente.

Foi elaborado auto de infração ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 2.050,00 reais por infringir o artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Fotos: Polícia Militar Ambiental

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