terça-feira, agosto 4, 2026
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Polícia Militar Ambiental multa empreendimento em R$ 15,9 mil por irregularidades em corte de árvores e queimada em Pirassununga

Fiscalização do 5º BPAmb identificou divergências entre a autorização da CETESB e a intervenção em campo, além do uso de fogo para queimar material lenhoso.

​Em operação de fiscalização deflagrada nesta terça-feira (4), a Polícia Militar Ambiental autuou o representante de um empreendimento habitacional em Pirassununga por irregularidades na supressão de vegetação nativa e destruição de árvores por meio de queimada. A multa aplicada atingiu o valor de R$ 15.900,00.

​A ação foi realizada pela equipe da viatura A-05209, integrada pelos cabos PM Ferris e Nebesnyj, sob o comando da 2ª Companhia do 5º Batalhão de Polícia Ambiental. Os policiais atenderam a uma denúncia anônima sobre supressão ilegal de árvores em uma propriedade particular destinada à implantação de um loteamento imobiliário.

​No local, os agentes constataram o corte de 53 exemplares arbóreos nativos fora de Área de Preservação Permanente (APP). Durante a conferência da documentação emitida pela CETESB, a equipe identificou graves divergências entre a licença apresentada e a situação real no terreno:

  • ​Incompatibilidade de volume: O número de troncos cortados em campo era superior à quantidade autorizada pela licença ambiental.
  • ​Incoerência no projeto: Árvores que constavam no mapa urbanístico para remoção permaneciam em pé, enquanto outras áreas não mapeadas foram cortadas.
  • ​Uso ilícito de fogo: O empreendimento utilizou queimadas para eliminar o material lenhoso proveniente da derrubada, descaracterizando os troncos.

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​A queima da madeira impediu a identificação exata das espécies botânicas abatidas, prejudicando a perícia técnica. Diante da impossibilidade de comprovar a legalidade do manejo, a equipe aplicou o princípio jurídico pro natura — diretriz que impõe a interpretação mais favorável à preservação do meio ambiente em momentos de incerteza causal.

​Com base no artigo 52 da Resolução SIMA nº 05/2021, os policiais lavraram o Auto de Infração Ambiental por explorar e danificar vegetação nativa em desacordo com a licença concedida. As sanções administrativas e eventuais desdobramentos na esfera civil e criminal foram encaminhados aos órgãos competentes.

Fotos: Polícia Militar Ambiental

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