
Ação resultou em mais de R$ 8,5 mil em multas, embargo de propriedade e encaminhamento do caso à Polícia Civil por crime ambiental.
Durante as ações das operações “Impacto”, “Semana do Meio Ambiente” e “SP Sem Fogo”, a Polícia Militar Ambiental flagrou uma série de infrações contra a flora em uma propriedade rural no município de São José do Rio Pardo. A fiscalização, realizada nesta segunda-feira (15), resultou na aplicação de três Autos de Infração Ambiental (AIAs) que, somados, totalizam R$ 8.540,00, além do embargo de 1,08 hectare de terras.
A equipe da viatura A-05211, composta pelos Cabos PM Zanetti e Eduarda, do 2° Pelotão da 2ª Companhia do 5° Batalhão de Polícia Militar Ambiental, compareceu ao local para realizar a refiscalização de uma demanda antiga. No endereço, os policiais constataram que a área às margens de um tanque d’água havia passado por uma limpeza recente.

Monitoramento por Satélite Comprova o Dano
Para confrontar a situação atual com o histórico da propriedade, a Polícia Ambiental utilizou tecnologia de geoprocessamento. Por meio da análise de imagens de satélite retroativas da plataforma Google Earth (desde o ano de 2002) e consultas aos sistemas DataGeo CAR e SigamGeo Público, os policiais descobriram alterações drásticas na paisagem:
- Construção Irregular: Onde antes existia uma área brejosa natural, foi construído um segundo açude. A intervenção ilegal em Área de Preservação Permanente (APP) — adjacente a um curso d’água de menos de 10 metros de largura — somou 0,94 hectare.
- Ampliação de Tanque: O reservatório original, já existente em 2002, foi ampliado irregularmente, invadindo mais 0,14 hectare de APP.
- Corte de Árvores: O comparativo de imagens dos anos de 2022 e 2023 revelou a supressão de quatro árvores nativas em APP e duas árvores em área comum, cujos vestígios e materiais lenhosos haviam sido completamente removidos da propriedade para tentar ocultar o corte.


Penalidades Administrativas e Criminais
Diante das evidências, a Polícia Militar Ambiental aplicou três penalidades baseadas na Resolução SIMA n° 05/21:
- Multa de R$ 5.940,00 (Art. 48): Por impedir e dificultar a regeneração natural da vegetação em Área de Preservação Permanente (APP). A área foi imediatamente embargada.
- Multa de R$ 2.000,00 (Art. 44): Pelo corte irregular de árvores em APP.
- Multa de R$ 600,00 (Art. 52): Pela exploração de espécies nativas fora de reserva legal (área comum) sem autorização do órgão competente.


Próximos Passos: Além das pesadas multas e do embargo da área — que vigora até a deliberação em atendimento ambiental —, o caso foi encaminhado ao Distrito Policial de São José do Rio Pardo. O responsável responderá criminalmente com base na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
A ação foi coordenada pelo Capitão PM Ivo (Comandante da 2ª Cia) e pelo 1º Tenente PM Shester (Comandante do 2º Pel). A Polícia Ambiental relembra que o uso de imagens de satélite permite identificar crimes ambientais mesmo anos após o ocorrido, tornando a fiscalização cada vez mais precisa e implacável contra a degradação da natureza.

Fotos: Polícia Militar Ambiental







