
Na tarde desta segunda-feira (19/10), a Polícia Civil do Estado de São Paulo, por meio de ação desencadeada pela equipe do Setor de Investigações Gerais (SIG) da Delegacia de Polícia de São José do Rio Pardo — subordinada à Delegacia Seccional de Casa Branca e ao Deinter 9 (Piracicaba) —, deflagrou a “Operação Ponto Cego”, resultando na prisão em flagrante de uma mulher suspeita de praticar furto qualificado mediante fraude eletrônica.
As investigações tiveram início após a vítima procurar a unidade policial e relatar ter sido lesada em sucessivas transações bancárias não autorizadas. Segundo o apurado, a investigada teria se aproveitado da confiança da vítima para solicitar o empréstimo do aparelho celular sob o pretexto de realizar trocas pontuais de valores em dinheiro por transferências via PIX. No entanto, ao tomar posse do dispositivo e alegando realizar operações de pequeno valor, realizou transferências de quantias expressivas para contas de sua própria titularidade sem o conhecimento do proprietário.
O prejuízo acumulado envolveu transações efetuadas nos dias 16 e 19 de outubro, somando repasses significativos para contas mantidas em diferentes instituições financeiras em nome da suspeita. Ao constatar as movimentações atípicas diretamente na agência bancária, a vítima confrontou a mulher, que alegou desconhecer a origem dos valores creditados.


Após a notícia dos fatos, policiais civis do SIG realizaram diligências e localizaram a suspeita, L. T. U. S. (31 anos), conduzindo-a à Delegacia de Polícia. Durante as oitivas, a investigada apresentou versões contraditórias para justificar a origem do dinheiro e os motivos de ter devolvido parte das quantias ao ser questionada.
Em levantamento efetuado nos sistemas de inteligência da Polícia Civil, constatou-se que a indiciada já figurava como investigada em Boletim de Ocorrência registrado no ano de 2025 pelo crime de estelionato contra a própria mãe, ocasião em que teria empregado modus operandi semelhante: aproximação mediante vínculo de confiança, obtenção de acesso a valores e posterior restituição parcial de quantias após eventual descoberta.
Diante dos elementos de autoria e materialidade, a Autoridade Policial ratificou a prisão em flagrante da autuada pelo crime de furto qualificado (artigo 155, § 4º, inciso II e § 4º-B do Código Penal). Por se tratar de delito inafiançável na esfera policial, a presa foi indiciada e encaminhada à Cadeia Pública de São João da Boa Vista, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Foto: Polícia Civil









