domingo, junho 21, 2026
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POLÍCIA AMBIENTAL APLICA DUAS MULTAS POR DESTRUIÇÃO DE MATA ATLÂNTICA EM CACONDE

A Polícia Militar Ambiental, por meio das equipes da Operação Impacto e Operação São Paulo Sem Fogo, aplicou duas multas por crimes contra a flora neste sábado (20/06), no município de Caconde (SP). As ações, que visam combater o desmatamento ilegal e proteger o Bioma Mata Atlântica, resultaram no embargo de áreas e no encaminhamento dos casos à Polícia Judiciária.

​As fiscalizações foram realizadas pelos Cabos PM De Melo e Luiz Augusto, sob a coordenação do Capitão PM Ivo (Comandante da Cia) e do 1º Tenente PM Shester (Comandante do Pelotão).

Piscina e jardim em área protegida de condomínio

​Na primeira ocorrência, registrada em um condomínio rural do município, os policiais constataram a supressão de 429 m² de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração. No local, que já havia sido alvo de fiscalização ambiental anterior, o morador havia implantado uma piscina recreativa e um jardim.

​O proprietário alegou desconhecer a necessidade de autorização prévia dos órgãos ambientais e apresentou documentos de regularização fundiária. Diante do flagrante, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental (AIA) com multa no valor de R$ 235,95 e a área de 0,0429 hectares foi totalmente embargada.

​O caso foi enquadrado no artigo 49 da Resolução SIMA-005/21 e responderá criminalmente com base no artigo 50 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

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Desmatamento de quase um hectare descoberto pelo CAR

​A segunda autuação ocorreu em outra propriedade rural de Caconde, onde a equipe da viatura A-05211 identificou o desmatamento ilegal de 0,70 hectares (7 mil metros quadrados) de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração.

​Como não havia ninguém no local no momento da vistoria, os policiais ambientais utilizaram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para identificar o proprietário. Em contato telefônico, o homem confirmou que não possuía nenhuma autorização do órgão competente para realizar o corte da vegetação.

​Pela infração, o proprietário recebeu uma multa pesada no valor de R$ 4.900,00, teve a área embargada e responderá pelo crime ambiental previsto no artigo 38-A da Lei Federal nº 9.605/98.

Os dois boletins de ocorrência ambiental (BOA) foram finalizados e os infratores agora aguardam a convocação da Polícia Civil e do Ministério Público para prestar esclarecimentos na esfera penal.

Fotos: Polícia Militar Ambiental

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