Ação cumpriu mandados de busca e apreensão no Condomínio Estância Macaúbas; vasta lista de substâncias sem regulamentação, caderneta de clientes e máquina de cartão foram apreendidas.

A Polícia Civil do Estado de São Paulo, por meio da Delegacia de Polícia de São José do Rio Pardo — subordinada à Delegacia Seccional de Casa Branca e ao Deinter 9 (Piracicaba) —, deflagrou nesta quarta-feira (05) a Operação Venenum. A ofensiva visou combater o comércio clandestino de anabolizantes e substâncias medicinais sem a devida regularização sanitária no município.
A ação deu cumprimento a mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça após investigações apontarem que os suspeitos atuavam em conjunto na oferta e distribuição ilegal desses produtos.


Apreensões no Condomínio Estância Macaúbas
Durante as diligências, no Condomínio Estância Macaúbas, os policiais civis fiscalizaram três endereços vinculados aos investigados:
Na residência de uma mulher F. R. L.., os agentes localizaram um verdadeiro arsenal de substâncias e insumos. Foram apreendidos frascos e ampolas de diversos anabolizantes (como Turinabol, Trembolona, Nandrolona, Masterol, Enateston e TG 15), frascos de medicação utilizada para emagrecimento (Tirzepatida/Tirzec 15), além de 12 seringas com agulhas. Também foram recolhidos uma máquina de cartão de crédito PagBank, um celular iPhone e um caderno contendo anotações detalhadas de clientes e registros de aplicações. Questionada, a suspeita alegou que os materiais seriam para uso próprio, mas não apresentou comprovação.
Na residência de um homem J. R. C. F., no imóvel do segundo investigado, a equipe encontrou diversos anabolizantes armazenados, além de um aparelho celular Samsung. O indivíduo também sustentou a tese de uso pessoal e negou a comercialização.
No endereço de J. C. P.., local ligado à terceira investigada, nada de ilícito foi encontrado no momento das buscas. No entanto, em razão de citações diretas registradas no caderno de anotações apreendido, ela foi conduzida à delegacia, prestou depoimento, teve o celular apreendido para perícia e acabou liberada.


Prisão em flagrante pelo Artigo 273 do Código Penal
Diante do conjunto probatório — que incluiu o farto material apreendido, a máquina de cartão e as anotações contábeis —, o Delegado de Polícia de plantão ratificou a prisão em flagrante de F. R. L. e J. R. C. F.
Ambos responderão pelo crime enquadrado no artigo 273 do Código Penal (Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais), cuja pena é severa e visa proteger a saúde pública. O material recolhido e os celulares apreendidos passam por perícia para dar continuidade às investigações.








