quinta-feira, julho 23, 2026
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Mulher é presa por descumprir medida protetiva e maus-tratos contra a própria mãe em São José do Rio Pardo

Ação do SIG ocorreu após denúncia anônima via canal 180. Idosa de São José do Rio Pardo vinha sendo vítima de maus-tratos e tentativas de agressão.

​Uma mulher de 41 anos foi presa em flagrante pela Polícia Civil na quarta-feira (22), no centro de São José do Rio Pardo, acusada de descumprir medida protetiva de urgência em favor de sua própria mãe. A intervenção foi realizada por agentes do Setor de Investigações Gerais (SIG) da Delegacia do Município.

​A ação policial teve início após os investigadores receberem um alerta do serviço Disque Denúncia (canal 180). A comunicação informava sobre o descumprimento da ordem judicial e relatava que a idosa, moradora da Rua Coronel Marçal, estaria sofrendo violência física e maus-tratos praticados pela filha.

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Flagrante no imóvel e relato da vítima

​Ao chegarem ao endereço para apurar os fatos, os policiais bateram à porta e foram atendidos pela própria investigada. Ela estava no interior da residência da mãe — local que estava judicialmente proibida de frequentar —, demonstrando forte agitação e suspeita de estar sob efeito de substâncias entorpecentes.

​Em conversa com a equipe do SIG, a idosa relatou o drama que vinha enfrentando. Segundo o depoimento, a filha estava morando no local contra a determinação da Justiça e a maltratava constantemente. A vítima revelou ainda que, na manhã do mesmo dia, a mulher tentou atingi-la com uma panela, só não conseguindo lesioná-la por circunstâncias alheias. A idosa admitiu que já havia sido agredida em ocasiões anteriores, mas não acionava a polícia por medo de retaliações.

Entendimento jurídico e procedimentos

​Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão em flagrante e conduziram as partes até a Central de Polícia. A Autoridade Policial confirmou a prisão com base no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência).

​Na decisão, fundamentou-se a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual estabelece que o eventual consentimento ou acolhimento temporário por parte da vítima não anula a ordem judicial e nem afasta o crime, uma vez que a proteção à vida e à integridade é um bem jurídico indisponível.

​Após os procedimentos cartorários na delegacia, a autuada foi encaminhada ao Pronto Socorro local para exame de corpo de delito e, posteriormente, transferida para a Cadeia Pública de São João da Boa Vista, onde permanece presa à disposição do Poder Judiciário.

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