
Condenado a 12 anos de prisão, o homem engravidou uma jovem com deficiência intelectual grave em 2022. Prisão ocorreu nesta quinta-feira (26) após sentença definitiva.
A Polícia Civil encerrou, na tarde desta quinta-feira (26), um ciclo de impunidade que durava quatro anos. Em cumprimento a um mandado de prisão de sentença transitada em julgado (quando não cabem mais recursos), os agentes capturaram J.P.F., de 74 anos, condenado pelo crime de es-tu-pro de vulnerável.

O Crime e a Vítima
O caso, que chocou a cidade, veio à tona em 2022 após uma denúncia do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). A vítima, na época com 21 anos, possui retardo mental grave e atraso intelectual severo, condições que a tornam totalmente dependente e sem discernimento para atos da vida civil.
A atrocidade foi descoberta pela família apenas quando a jovem apresentou uma gestação de dois meses. Devido à sua condição, a vítima não conseguia identificar o agressor ou compreender o que havia ocorrido, tornando o crime ainda mais cruel e silencioso.


A Condenação
As investigações apontaram que o crime ocorreu quando o agressor tinha 71 anos. Com base no Artigo 217-A, §1º do Código Penal, a 2ª Vara de São José do Rio Pardo expediu a sentença condenatória: Pena: 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Resposta das Autoridades
A Polícia Civil destacou que a idade do criminoso ou o tempo decorrido desde o início das investigações não impediram que a lei fosse cumprida. “A captura de J.P.F. serve como um aviso claro: crimes contra vulneráveis são prioridade absoluta. A ‘tranquilidade’ do criminoso acabou”, afirmaram as autoridades em nota.
O idoso foi conduzido à Cadeia Pública de Casa Branca, onde iniciou imediatamente o cumprimento da pena em regime fechado.


Proteja quem não pode se defender
A omissão em casos de abuso é um erro grave. Se você suspeita de violência contra pessoas com deficiência, crianças ou idosos, denuncie:
- Disque 100: Direitos Humanos (Nacional).
- Polícia Civil: 197 ou diretamente na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).
- Conselho Tutelar ou CREAS: Para suporte assistencial e jurídico.







