
A Polícia Militar Ambiental, por meio das equipes da Operação Impacto e Operação São Paulo Sem Fogo, aplicou duas multas por crimes contra a flora neste sábado (20/06), no município de Caconde (SP). As ações, que visam combater o desmatamento ilegal e proteger o Bioma Mata Atlântica, resultaram no embargo de áreas e no encaminhamento dos casos à Polícia Judiciária.
As fiscalizações foram realizadas pelos Cabos PM De Melo e Luiz Augusto, sob a coordenação do Capitão PM Ivo (Comandante da Cia) e do 1º Tenente PM Shester (Comandante do Pelotão).

Piscina e jardim em área protegida de condomínio
Na primeira ocorrência, registrada em um condomínio rural do município, os policiais constataram a supressão de 429 m² de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração. No local, que já havia sido alvo de fiscalização ambiental anterior, o morador havia implantado uma piscina recreativa e um jardim.
O proprietário alegou desconhecer a necessidade de autorização prévia dos órgãos ambientais e apresentou documentos de regularização fundiária. Diante do flagrante, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental (AIA) com multa no valor de R$ 235,95 e a área de 0,0429 hectares foi totalmente embargada.
O caso foi enquadrado no artigo 49 da Resolução SIMA-005/21 e responderá criminalmente com base no artigo 50 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).




Desmatamento de quase um hectare descoberto pelo CAR
A segunda autuação ocorreu em outra propriedade rural de Caconde, onde a equipe da viatura A-05211 identificou o desmatamento ilegal de 0,70 hectares (7 mil metros quadrados) de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração.
Como não havia ninguém no local no momento da vistoria, os policiais ambientais utilizaram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para identificar o proprietário. Em contato telefônico, o homem confirmou que não possuía nenhuma autorização do órgão competente para realizar o corte da vegetação.
Pela infração, o proprietário recebeu uma multa pesada no valor de R$ 4.900,00, teve a área embargada e responderá pelo crime ambiental previsto no artigo 38-A da Lei Federal nº 9.605/98.
Os dois boletins de ocorrência ambiental (BOA) foram finalizados e os infratores agora aguardam a convocação da Polícia Civil e do Ministério Público para prestar esclarecimentos na esfera penal.

Fotos: Polícia Militar Ambiental









