sábado, março 7, 2026
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Mulher Foge de Cárcere Privado Após Ser Mantida e Agredida por Ex-Marido em Sítio de São José do Rio Pardo

Uma mulher, 38 anos, que estava separada há dois meses fugiu de um cativeiro na manhã desta quinta-feira (25/09), após ser mantida em cárcere privado e agredida pelo ex-marido em um sítio na zona rural de São José do Rio Pardo. A vítima, que reside atualmente em Mococa, buscou abrigo em uma empresa, de onde acionou a Polícia Militar.

​A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar (PM) por volta das 13h15, após a guarnição ser acionada via COPOM para comparecer no sítio Taquara Branca, onde a vítima os aguardava.

​O Relato das Agressões

​Segundo o relato da vítima à polícia, ela veio a São José no domingo anterior (dia 21) a convite do ex-marido, 41 anos, para um almoço. Após o almoço, eles seguiram para uma venda na Fazenda Zelinda, onde ficaram bebendo.

​Por volta das 17h, a vítima solicitou ser levada de volta à cidade. Neste momento, o ex-marido a convidou para ir até a residência dele, no sítio, com o pretexto de apanhar doces e o restante de suas roupas.

​Ao retornar ao interior da casa após pegar parte de seus pertences, a mulher foi surpreendida pelo ex-marido, que trancou a porta e deu início às agressões com socos e chutes.

​Após as agressões iniciais, o homem saiu da residência, retornou com um facão e continuou as agressões, utilizando a ponta da arma branca para feri-la na axila direita, abdômen direito e perna esquerda. Ele também usou o lado “de chapa” do facão para bater nas nádegas da vítima.

​Cárcere e Pedido de Medidas Protetivas

​A vítima afirmou que o agressor a manteve em cárcere privado e sob vigilância desde a noite de domingo até a manhã desta quinta-feira (25/09). A fuga só foi possível quando o homem saiu para trabalhar.

​Após escapar, a mulher se abrigou em uma empresa próxima, de onde a PM foi acionada. Ela foi encaminhada para exame clínico no Pronto Socorro, e o receituário médico descreve a natureza das lesões.

​O caso foi registrado no Plantão Policial, onde a vítima invocou as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Os fatos serão agora submetidos à apreciação do Delegado Titular, que tomará as providências legais cabíveis contra o autor.

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