segunda-feira, novembro 25, 2024
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Três rio-pardenses foram multados pela Polícia Ambiental por impedir e dificultar regeneração de vegetação nativa

Três rio-pardenses foram multados neste domingo (07) pela Polícia Militar Ambiental por impedir e dificultar a regeneração natural de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP), em São José do Rio Pardo (SP). Na primeira ocorrência, o rio-pardense foi multado em R$ 800,00 reais.

Em decorrência da “Operação Impacto” e em atendimento a denúncia de degradação ambiental, a equipe composta pelos Cabos Bergamini e Pedro compareceu no local da infração, onde foi constatado que o proprietário impediu a regeneração natural de vegetação mediante a construção de alvenaria, em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental competente.

Elaborado auto de infração ambiental na modalidade de multa simples, por infração do artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Na segunda ocorrência, o rio-pardense também foi multado em R$ 800,00 reais. Em decorrência da “Operação Impacto” e em atendimento a denúncia de degradação ambiental, a equipe policial compareceu no local da infração, onde foi constatado que o proprietário dificultou a regeneração natural de vegetação mediante roçada, em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental competente.

Elaborado auto de infração ambiental na modalidade de multa simples, por infração do artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Na terceira ocorrência, o proprietário foi multado em R$ 1.600,00 reais. Em decorrência da “Operação Impacto” e em atendimento a denúncia de degradação ambiental, a referida equipe compareceu no local da infração e constatou que o rio-pardense dificultou a regeneração natural de vegetação mediante roçada, em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental competente.

Elaborado auto de infração ambiental na modalidade de multa simples, por infração do artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Fotos: Polícia Militar Ambiental

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