Ex- prefeito enfrenta condenações por irregularidades na administração pública e permanece inelegível para as eleições de 2024.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta sexta-feira (2), não reconhecer o agravo em recurso especial apresentado por João Luiz Soares da Cunha, ex-prefeito de São José do Rio Pardo. A decisão reforça a inelegibilidade do político, que enfrenta graves acusações de corrupção e irregularidades na administração pública.
João Luiz Cunha, que esteve na administração do município de São José do Rio Pardo até 2008, é acusado de manipulação e fraude em um processo licitatório realizado em 2009. As irregularidades envolvem a compra de ônibus destinados ao transporte escolar municipal, um caso que, segundo as investigações, implicou sobrepreço e favorecimento indevido a um fornecedor específico.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia condenado Cunha a 5 anos e 10 meses de detenção, além de uma multa, com base na materialidade e autoria dos crimes comprovados. A decisão em segunda instância rejeitou as alegações de nulidade e insuficiência de provas apresentadas pela defesa, mantendo a condenação.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 60/90), a condenação por crime doloso acarreta inelegibilidade para cargos públicos. Mesmo diante dessa situação, João Luiz Cunha continuou a manifestar publicamente sua pré candidatura para concorrer nas eleições municipais de 2024, apresentando uma certidão de quitação eleitoral. No entanto, a decisão recente do STJ impossibilita qualquer avanço nesse sentido, ou seja, João Luiz Soares Cunha está fora das eleições de 2024.