domingo, novembro 24, 2024
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Rio-pardenses são multados pela Polícia Militar Ambiental por degenerar vegetação nativa em local APP

Em Operação “Semana da Árvore”, a 2ª Cia da Polícia Militar Ambiental multou três rio-pardenses na tarde deste sábado (23) por degenerar a mata nativa em Área de Preservação Permanente, no município de São José do Rio Pardo (SP). Somando as três multas, o valor é de R$ 17.900,00 reais.

Segundo as informações, a primeira multa no valor de R$ 1.950,00 reais, foi aplicada em um indivíduo por Intervenção em Área da Preservação Permanente (APP), através de nivelamento do solo e instalação de alambrados. Em decorrência da operação e durante atendimento de RIT (relatório de informações técnicas), a equipe composta pelo 1º Sargento Melizi e Cabo Rodrigo, constatou intervenção em APP projetada por curso d’água através de movimentação de terra e instalação de alambrado numa área equivalente a 0,13 hectares sem que fosse apresentada autorização do órgão ambiental competente.

Face ao exposto, foi lavrado em desfavor do proprietário o auto de infração ambiental nos termos do artigo 43 da Resolução SIMA 05 /21 combinado com embargo da área objeto da autuação, cabendo salientar que o infrator também responderá criminalmente com base na lei de crimes ambientais.

O segundo rio-pardense a ser multado foi por Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) por meio de cultura de citros. A multa foi no valor de R$ 2.750,00 reais.

Ainda durante a Operação, o 1º Sargento Melizi e Cabo Rodrigo durante atendimento de RIT (relatório de informações técnicas), a citada equipe constatou intervenção em APP projetada por curso d’água através de cultura de citros numa área equivalente a 0,55 hectares sem que fosse apresentada autorização do órgão ambiental competente.

Face ao exposto, foi lavrado em desfavor do proprietário o auto de infração ambiental nos termos do artigo 48 da Resolução SIMA 05/21 combinado com embargo da área objeto da autuação, cabendo salientar que o infrator também responderá criminalmente com base na lei de crimes ambientais.

O terceiro rio-pardense foi multado no valor de R$ 13.200,00 reais por Destruir demais formas de vegetação em estágio Inicial de Regeneração Natural, em Área de Preservação Permanente (APP).

Ainda em cumprimento a “Operação Semana da Árvore”, a equipe policial composta pelos Cabos Elias e Eduarda em decorrência do atendimento aos relatório de informações técnicas (RIT 540 e 541/203/23), que versam sobre supressão de vegetação em local APP às margens do Rio Pardo, a equipe compareceu no local descrito e durante vistoria, foi constatado a degradação de vegetação nativa estágio inicial em APP, correspondente a 0,88 hectares, sem autorização do órgão ambiental competente.

Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples, com base no Artigo 43 da Resolução SIMA 005/21, ficando as respectivas áreas embargadas, Cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 38, da Lei Federal 9.605/98.

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