A 2ª Cia da Polícia Militar Ambiental composta pelos cabos Vanzela e Bergamini multou dois rio-pardenses nesta quarta-feira (15) por dificultar a regeneração de Vegetação Nativa inserida em Área de Preservação Permanente (APP) e por dificultar a Regeneração Natural, no município de São José do Rio Pardo (SP).
Em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, durante atendimento de RIT (relatório de informações técnicas) a citada equipe constatou intervenção através de construção casa de alvenaria em Área de Preservação Permanente (APP) em área correspondente a 0,016983 hectares. A multa foi no valor de R$ 84,90 reais.
Sendo assim lavrado o auto de infração ambiental em desfavor do autor na modalidade de multa simples por infringir os artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
Na outra ocorrência, os policiais ambientais em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, e atendimento a denúncia Sio PM a citada equipe deslocou até o referido local, onde foi constatado uma supressão de vegetação nativa, em uma área correspondente a 0,002ha, em Área de Preservação Permanente (APP).
Sendo assim foi lavrado em desfavor do infrator o aia na modalidade de multa simples no valor de R$ 50,00 por infringir os artigos 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.