Nesta quinta-feira (18), a Polícia Militar Ambiental multou um rio-pardense no valor de R$ 2.660,00 reais, um Mocoquense no valor de R$ 600,00 reais e um gramense no valor de R$ 200,00 reais, por infringir a Lei Ambiental na questão de Supressão de Vegetação Nativa, Corte e Anelamento de Árvores Nativas e por Dificultar a Regeneração Natural, respectivamente.
Em São José do Rio Pardo (SP), em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal e em atendimento de denúncia, a equipe composta pelos Cabos PMs César, Rodrigo e Bergamini, constatou a supressão de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração através de desmatamento fora da área fora de Área de Preservação Permanente (APP), em uma área correspondente a 0,38 hectares.
Face ao exposto foi lavrado os autos de infração ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 2.660,00 reais, nos termos do artigo 49 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
Em Mococa (SP), um homem foi multado por corte e anelamento de árvores nativas, fora de Área de Preservação Permanente (APP).
Em cumprimento a Operação Impacto e em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, e atendimento a uma denúncia , a equipe composta pelos Cabos PMS Silvério e Mafra deslocou até o referido local, onde foi constatado o corte de 01 árvore nativa timburiu e um anelamento de outra árvore nativa mamica de porca, fora de APP, sendo assim foi lavrado em desfavor do infrator o aia na modalidade de multa simples no valor de R$ 600,00 reais, por infringindo os artigos 52 da Resolução SIMA 005/21.
Em São Sebastião da Grama, um morador foi multado em R$ 200,00 reais por dificultar a regeneração natural.
De acordo com as informações, em cumprimento a Operação Impacto e em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, e atendimento a denúncia, a equipe composta pelos Cabos César, Rodrigo e Bergamini se deslocou até o referido local, onde foi constatado uma supressão de vegetação exóticas gramínea (brachearia), em uma área correspondente a 0,04 hectares, em Área de Preservação Permanente (APP).
Conforme estabelece o artigo 4 letra “A” item 1 da lei federal 12.651/2012, foi lavrado em desfavor do infrator o aia na modalidade de multa simples por infringindo os artigos 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
Fotos: Polícia Militar Ambiental