A 2ª Cia da Polícia Militar Ambiental continua atuando e multando as pessoas que acabam cometendo algum tipo de crime na questão de Leis Ambientais. Nesta semana, um rio-pardense e dois sanjoanenses foram multados.
Em São José do Rio Pardo, os policiais ambientais cabos Toribio e Eduarda multara um morador por Impedir Regeneração Natural. Em cumprimento a “Operação Impacto” e em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, atendendo uma denúncia, a citada equipe deslocou até o loca e constataram uma supressão de vegetação secundária em estágio pioneiro de regeneração, sem autorização do órgão ambiental competente, em uma área correspondente a 0.04 hectares, em área considerada de Preservação Permanente.
Diante do fato, foi lavrado em desfavor do infrator o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 200,00, por infringir o Artigo 48 da Resolução SIMA 005/21. A área objeto da autuação foi embargada até a deliberação no atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
Em São João da Boa Vista, dois moradores da área central da cidade foram multados por Introduzir Animais da Fauna Silvestre Nativa/Exótica e por Maus tratos/Ter em cativeiro espécime da fauna silvestre nativa sem devida autorização da autoridade competente.
Em decorrência da “Operação Impacto” e em atendimento de denúncia, a equipe composta pelos cabos Toribio e Eduarda logrou êxito em constatar um Jabuti Tinga (Chelonoidis Denticulata) no interior de uma residência.
Por se tratar de uma espécie originária do estado do Amazonas, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental, na modalidade de multa simples valorado em R$ 2.200,00 por infringir o Artigo 26 da Resolução SIMA 005/21.
Ainda em São João da Boa Vista, um morador foi multado em R$ 3.500,00 reais por manter uma Coruja em cativeiro. Em decorrência da “Operação Impacto” e por solicitação do plantão social, a equipe composta pelos cabos Bergamini, Elias e Rodrigo em atendimento a denúncia de ave em cativeiro, constatou a presença de uma coruja buraqueira (speotyto cunicularia), ave silvestre nativa em situação de cativeiro, com a asa esquerda cortada sem a devida autorização da autoridade competente.
Diante dos fatos foi elaborado Auto de Infração Ambiental,com base no Artigo25, § 3°, inciso III, e Artigo 29 da Resolução SIMA 05/21. Diante o exposto foi elaborado termo de apreensão e destinação da ave tendo como destino a associação dos amigos do animais silvestres, sem prejuízo da responsabilidade penal.
Fotos: Polícia Militar Ambiental