Nesta sexta-feira (05), a Polícia Militar Ambiental multou um rio-pardense em R$ 2.550,00 reais por impedir e dificultar a regeneração natural de vegetação e corte de árvores isoladas em Área de Preservação Permanente (APP), em São José do Rio Pardo (SP).
Em cumprimento ao CPP no atendimento a demanda, a equipe composta pelos Cabos Rodrigo e Elias se deslocou até o local, onde constatou a intervenção em área considerada de preservação permanente, por dificultar e impedir a regeneração natural de vegetação exótica, através de construção de barramento e corte isolado de duas espécimes arbóreas, em desacordo com autorização apresentada.
Face ao exposto foram lavrados 02 (dois) autos de infração ambiental na modalidade de multa simples nos termos dos artigos 44 e 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
Em Espírito Santo do Pinhal, um proprietário de área rural foi multado em R$ 12.650,00 reais por supressão de vegetação de infração. Pelo local os policiais ambientais cabos Bergamini e Pedro, verificaram que houve a supressão de 2,30 hectares, a qual foi suprimida para servir de pastagem.
Face ao exposto, na esfera administrativa foi lavrado o auto de infração ambiental com sanção de multa simples por violação do artigo 49 da resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da responsabilidade penal e com consequente embargo da área objeto da autuação e apreensão de 13 gados que estavam pela área embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Fotos: Polícia Militar Ambiental