Em decreto publicado nesta quinta (25), a Prefeitura Municipal endurece as medidas de combate a aglomerações em RANCHOS e LOCAIS PÚBLICOS ou PRIVADOS, com atenção redobrada as festas clandestinas.
O descumprimento da legislação implica a imposição de multa, ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica que ceder a qualquer título, gratuito ou oneroso, a propriedade na qual seja promovida a festa ou evento, o valor equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), assim como ao organizador, pessoa física ou jurídica, que promova a festa ou evento. Ao frequentador de festa ou evento, multa no valor de R$ 1.000,00.
Qualquer pessoa poderá formalizar denúncia sobre a realização de eventos ou festas clandestinas, sejam em qualquer local público ou privado, tais como ranchos, chácaras e locais similares, através do fone da Guarda Civil Municipal 153 ou (19) 3682-7889.
As multas arrecadadas serão revertidas em ações de combate ao novo CORONAVÍRUS (COVID-19).