A Polícia Militar Ambiental através da equipe composta pelo 1º Sargento Melizi e Cabo César esteve atuando no município de São José do Rio Pardo e acabaram multando três rio-pardenses na tarde deste sábado (09). As multas são variadas e chegam na casa de aproximadamente 20 mil reais ao todo.
Na primeira ocorrência, os policiais ambientais em decorrência da “Operação Impacto” se deslocaram ao local dos fatos em atendimento a demanda de monitoramento de desmatamento e intervenções em Área de Preservação Permanente (APP), logrando êxito em constatar a supressão de 2,738 hectares em estágio inicial de regeneração fora de APP, sem que fosse apresentada autorização do órgão ambiental competente.
Face ao exposto, na esfera administrativa foi elaborado o auto de infração ambiental com sanção de multa simples por violação do artigo 49 da resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da responsabilidade penal. O proprietário foi multado em R$ 15.059,00 reais.
Na segunda ocorrência, o proprietário foi multado em R$ 1.235,00 reais. Em decorrência da “Operação Impacto”, a citada equipe se deslocou ao local dos fatos em atendimento a demanda de monitoramento de desmatamento e intervenções em APP, logrando êxito em constatar intervenção em APP projetada por curso d’água para implantação de barramento de curso d’água e movimentação de terra sem que fosse apresentada autorização do órgão ambiental competente.
Face ao exposto, foi lavrado em desfavor do proprietário o auto de infração ambiental nos termos do artigo 48 da Resolução SIMA 05/21 combinado com embargo da área objeto da autuação, cabendo salientar que o infrator também responderá criminalmente com base na lei de crimes ambientais.
Na terceira ocorrência e em decorrência da “Operação Impacto”, os policiais se deslocaram ao local dos fatos em atendimento a demanda de monitoramento de desmatamento e intervenções em APP, logrando êxito em constatar a supressão de 0,166 hectares em estágio inicial de regeneração fora de APP, além do parcelamento de solo irregular para venda de chácaras.
Face ao exposto, na esfera administrativa foi elaborado o auto de infração ambiental com sanção de multa simples por violação do artigo 49 da resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da responsabilidade penal. Nesta ação a multa foi aplicada no valor de R$ 913,00 reais.
Fotos: Polícia Militar Ambiental