A Polícia Militar Ambiental tem intensificado suas ações e multado proprietários de áreas rurais por degradar a mata ciliar, florestas, manter aves da fauna silvestre em cativeiros, tudo que infringi a Lei Ambiental, em vários municípios que correspondem a 2ª Cia.
Na nossa região, nesta quinta-feira (31) e sexta-feira (01) duas pessoas foram multadas, sendo uma em Tambaú e outra em Vargem Grande do Sul.
Em Tambaú, em decorrência “Operação Impacto” e ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, e atendimento a demanda do Gaema, a equipe composta Cabo PM Vanzela e Soldado PM Osvaldo, compareceu no local em questão, onde em vistoria, constatado que foi danificado demais formas de vegetação natural em estágio inicial em área comum através bosqueamento por pastagem de animais, em área correspondente a 0,28 hectares em área de preservação permanente, bem como 1,26 em área comum sem a autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fato, foi elaborado os Autos de Infração Ambiental com base nos artigos 43 e 49 da Resolução SIMA 005/21, ficando o autuado orientado quanto ao embargo da respectiva área e na esfera penal o autor infringiu o disposto no Art. 38 da Lei 9.605/98. O proprietário foi multado em R$ 11.130,00 reais.
Em Vargem Grande do Sul, os policiais ambientais 1º Sargento PM Melizi e Cabo PM Toribio, multaram um indivíduo em R$ 300,00.
Segundo as informações, em decorrência da “operação impacto” durante atendimento de denúncia versando sobre intervenção em APP, a citada equipe constatou a veracidade dos fatos através de desvio de um dreno artificial e abertura de um novo canal para lançamento superficial no curso d’água, além do depósito da terra oriunda da escavação, sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o auto de infração ambiental nos termos dos artigos 48 da resolução SIMA 05/21 combinado com consequente embargo da área objeto da autuação e sem prejuízo da responsabilidade penal.
A Polícia Militar Ambiental composta pelos Cabos Dearo e Henrique, também aplicou multa em uma pessoa no município de Rio Claro no valor de R$ 7.690,00 reais, por destruir Vegetação Nativa Inserida em Área de Preservação Permanente (APP)/Área Comum.
No município de São Pedro, os Cabos PM João e PM Revelo multou um proprietário de uma Chácara no valor de R$ 9.179,50 reais, por destruir e danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou especies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente.
Em Rio das Pedras, os policiais 3° Sargento Fortes e Cabo PM André, multou um indivíduo em R$ 29.998,25 reais, por destruir Floresta ou demais formas de vegetação natural em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida (Art. 43) e destruir qualquer tipo de vegetação nativa ou espécies de vegetação nativa plantadas, objeto de especial preservação (área comum Art. 49); ambas aumentadas pela metade devido o uso de fogo para consumação. (Art. 59).