A Polícia Militar Ambiental através dos Cabos PMs Elias, Bergamini, César, Rodrigo e Eduarda realizaram algumas ações pontuadas em fiscalizações ambientais pelo município de São José do Rio Pardo (SP). Durante as ações, três rio-pardenses foram multados durante a última semana.
Na quinta-feira (29), em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal a citada equipe veio a constatar que o infrator estava dificultando a regeneração natural de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), totalizando uma área degradada de 0,07, sem autorização do órgão ambiental competente.
Face ao exposto foi lavrado o auto de infração ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 350,00 nos termos do artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargadas até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
No sábado (02), em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, a equipe veio a constatar através de monitoramento via satélite a supressão de vegetação nativa, objeto especial de preservação, sem autorização do órgão ambiental competente.
Face ao exposto foi lavrado auto de infração ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 2.255,00 nos termos do artigo 49 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
Ainda no sábado (02), em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal e em atendimento de denúncia do monitoramento ambiental por imagem de satélite.
Nesta ação, a citada equipe constatou a supressão de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração através de desmatamento fora da área fora de APP, em uma área correspondente a 0,21 hectares.
Face ao exposto foi lavrado os autos de infração ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 1.155,00 reais, nos termos do artigo 49 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
Fotos: Polícia Militar Ambiental