A Polícia Militar Ambiental mantém as fiscalizações e multando aquelas pessoas que por ventura cometem crimes ambientais. Nos últimos dias, um rio-pardense, um casa-branquense e uma palmeirense foram multados.
Em São José do Rio Pardo, um rio-pardense foi multado em R$ 100,00 reais por dificultar a Regeneração Natural em Área de Preservação Permanente (APP). Em decorrência da “Operação Impacto”, em atendimento a denúncia de degradação ambiental, a equipe composta pelo 1º Sargento Melizi e Cabo Eduarda compareceu no local da infração, onde foi constatado que foi dificultado a regeneração natural e demais formas de vegetação em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental competente.
Elaborado auto de infração ambiental na modalidade de multa simples, por infringir o artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Em Santa Cruz das Palmeiras, uma moradora foi multada em R$ 3.500,00 reais por manter aves silvestres em cativeiro combinado com maus tratos. Em decorrência da “Operação Impacto”, durante atendimento de denúncia versando sobre pássaro em cativeiro, a citada equipe constatou a veracidade dos fatos e logrou êxito em localizar uma maritaca com uma das asas cortada e em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples por violação do artigo 25, § 3º, III c.c. Artigo 32, ambos da Resolução SIMA 05/21 e sem prejuízo da responsabilidade penal.
Em Casa Branca, um morador foi multado em R$ 1.265,00 por Supressão de Vegetação Nativa fora de Área de Preservação Permanente (APP). Em decorrência da “Operação Impacto” e atendimento a demanda de flora produto de monitoramento por imagens de satélite a citada equipe logrou êxito em constatar a supressão de 0,23 hectares de vegetação nativa secundária do bioma mata atlântica em estágio inicial de regeneração e inserido em área comum, sem autorização do órgão ambiental competente.
Face ao exposto, na esfera administrativa foi elaborado o auto de infração ambiental com sanção de multa simples por violação do artigo 49 da resolução SIMA 05/21 e sem prejuízo da responsabilidade penal.
Fotos: Polícia Militar Ambiental