segunda-feira, novembro 25, 2024
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Polícia Militar Ambiental multa divinolandense em 40 mil por destruir vegetação nativa

Um homem foi multado nesta quinta-feira (24) em pouco mais de 40 mil reais pela 2ª Cia da Polícia Militar Ambiental, composta pelos Cabos Reis e Maurício, por destruir vegetação natural em área comum, com o agravante uso de fogo e Fazer uso de Fogo em áreas agropastoris, em Divinolândia (SP).

De acordo com as informações, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, a citada equipe avistou o foco de incêndio, que culminou com a vistoria no local. Durante a fiscalização ambiental, foi constatado que o infrator destruiu aproximadamente 3.70 hectares de vegetação nativa, com o agravante pelo uso de fogo, em estágio secundario inicial em área comum e 9,50 hectares, de vegetação gramínea em área agropastoril, sem a devida apresentação da autorização do órgão ambiental competente.

Diante do fato, foi elaborado Autos de Infração Ambiental na modalidade de multa simples com base nos artigo 49 e 56 da Resolução SIMA 005/21, bem como na esfera penal artigo 50 da Lei Federal 9605/98, ficando o autuado orientado quanto ao embargo e do atendimento ambiental. O homem foi multado em R$ 40.025,00.

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