A 2ª Cia da Polícia Militar Ambiental composta pelos Cabos Elias e Eduarda multou um proprietário de um Bar e Lanchonete em R$ 10.000,00, por descumprimento de embargo no município de Caconde (SP).
Nesta quinta-feira (02), durante “Operação Impacto/Finados” e atendimento à solicitação do E-Ambiente, a citada equipe compareceu no local descrito para cumprimento do despacho referente aos processos de Números SIMA010041/2019-29 e SIMA085201/2022-91, onde em vistoria e em contato com o proprietário, o qual foi cientificado da decisão, realizaram a substituição do respectivo auto de infração, por ter em data pretérita realizado a supressão de vegetação nativa, mediante bosqueamento, sendo que ainda continua utilizando a área em questão, exercendo atividade Comercial de “Bar e Lanchonete”, estando portanto, descumprindo o embargo imposto pela autoridade.
Diante dos fatos, foi aplicado a penalidade de multa simples conforme o Artigo 74 da Resolução SIMA 05/21, permanecendo a área embargada até o Atendimento Ambiental, cabendo ainda apuração da responsabilidade penal com base o Artigo 330 do Código Penal, ficando a parte responsável orientada quanto a legislação ambiental vigente.
Fotos: Polícia Militar Ambiental
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