Na quarta-feira (21), em decorrência de ações pontuais atinentes a fiscalização ambiental pelo município de Casa Branca (SP), os policiais militares ambientais cabo Reis e cabo Morelli, acabaram constatando a supressão de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração em área comum.
Durante a ação, não foi apresentada a autorização do órgão ambiental competente, configurando assim infração ambiental tipificada sob o artigo 49 da Resolução SIMA-005/21, o que culminou na lavratura do respectivo Auto de Infração Ambiental sem prejuízo a responsabilidade penal nos termos do artigo 38 da Lei Federal 9.605/98, permanecendo a área objeto da autuação embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Fonte: Repórter Beto Ribeiro