sexta-feira, novembro 15, 2024
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Polícia Militar Ambiental de Pirassununga e São João da Boa Vista aplicaram em 5 dias a quantia de R$ 962.995,65 em multas

Entre os dias 25 e 30 de setembro, o policiamento ambiental do 1º e 2º Pelotões, sob o comando do 1º Tenente PM Ivo de Moraes, lembrando que os respectivos pelotões pertencem à 7ª Cia. do 1° BPAmb, efetuaram um total de multas no valor de R$ 962.995,65, por diversas infrações, como; Flagrante de queimada no entorno de Unidade de Conservação, Fogo em área agropastoril, maus tratos a animal doméstico e introduzir animais exóticos sem autorização.

Lembrando que os respectivos pelotões, acima mencionados ficam na cidade de Pirassununga e São João da Boa Vista.

Polícia Militar Ambiental de Pirassununga e São João da Boa Vista aplicaram em 5 dias a quantia de R$ 962.995,65 em multas

Flagrante de queimada no entorno de Unidade de Conservação

Na sexta-feira, 25, durante o patrulhamento pelo bairro Martinho Prado Júnior, município de Mogi Guaçu/SP, na Fazenda Campininha (Unidade de Conservação), os Cabos PMs Luciano e Da Silva, do 1º Pelotão se depararam com um incêndio em andamento. Os policiais iniciaram buscas pela região quando lograram êxito em deter o indivíduo que colocava fogo em uma área de 14,94 ha com plantio de cana-de-açúcar.

Diante dos fatos, foi constatado que o incêndio é de autoria conhecida, com base na Legislação Ambiental SMA 48/2014 artigo 58 Caput foi lavrado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 29.880,00 em desfavor do Autor Direto por uso de fogo com finalidade agropastoril em zona de amortecimento sem autorização do órgão competente, não havendo tipificação penal para a presente infração administrativa.

O nome do incendiário não foi revelado pela polícia.

Fogo em área agropastoril

Na sexta-feira, 25, por um bairro rural da cidade de Santo Antônio do Jardim/SP, em atendimento a denúncia de queimada de resíduos de cultura de café, o Sargento PM Melizi e Cabo PM Elias, do 2º Pelotão, lograram êxito em constatar a veracidade dos fatos apontados sendo que proprietário assumiu a responsabilidade do evento ocorrido, em área correspondente à 0,78 ha sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente.

Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de advertência nos termos do artigo 58 da Resolução SMA 48/14, cabendo salientar que não há tipificação penal para a presente infração administrativa e o atendimento ambiental foi agendado para o dia 17/02/2021 às 11h00.

Polícia Militar Ambiental de Pirassununga e São João da Boa Vista aplicaram em 5 dias a quantia de R$ 962.995,65 em multas

Destruir vegetação nativa/uso de fogo em atividade agropastoril

Em decorrência de atendimento de foco de queimada detectado pelo satélite referência AQUA-MT, os Cabos PMs Da Silva e Melo, do 2º Pelotão constataram numa área rural da cidade de Aguaí/SP, no sábado, 26, a queima de uma área comum de palhada de cana-de-açúcar correspondente a 15,8773 ha, a queima de 4,8506 ha de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração, sendo estabelecido o nexo de causalidade após a devida análise agravado pelo uso de fogo, permanecendo esta última área embargada até deliberação no atendimento ambiental.

Diante dos fatos foram lavrados os respectivos autos de infração ambiental no valor total de R$ 55.944,25 com base nos artigos 58 e 50 da Resolução SMA 048/14. Na esfera penal foi infringido o artigo 40 da Lei Federal 9.605/98. O autor direto foi cientificado quanto ao seu comparecimento no atendimento ambiental que será realizado em 23 de fevereiro de 2021.

Polícia Militar Ambiental de Pirassununga e São João da Boa Vista aplicaram em 5 dias a quantia em multas

Ato de maus tratos contra a fauna doméstica

No domingo, 27, pela rua Visconde de Rio Branco, região central de Pirassununga/SP, o Sargento PM Alfoeri e Cabo PM Silvério, devido denúncia versando sobre maus tratos de animais domésticos (cachorro) sendo o denunciado já contumaz nessa prática, os policiais lograram êxito em constatar a veracidade dos fatos apontados no tocante a um cachorro mantido em situação não condizente com o chamado “bem estar animal” (ambiente insalubre).

Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 3.000,00 por violação do artigo 29 da Resolução SMA 48/14, sem prejuízo da responsabilização penal nos termos da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que o referido animal se apresenta como objeto de depósito procedido pela Polícia Civil em data pretérita.

Ato de maus tratos contra a fauna doméstica

Introdução de animais exóticos

No domingo, 27, pelo bairro de Cidade Jardim, município de Pirassununga/SP, em decorrência de ação de “refiscalização” para cumprimento das metas do PLANOP, foi logrado êxito pelo Sargento PM Alfieri e Cabo PM Silvério constatar a guarda continuada de 02 (dois) répteis, sendo 01 (um) tigre d’água “Trachemys dorbignvi” e 01 (um) cágado de carapaça estriada “Emys orbicularis”, pertencentes a fauna exótica sem parecer técnico oficial favorável expedido pelo órgão competente, o que por sua vez configura infração ambiental por “introduzir espécime animal silvestre exótico”, infringindo o disposto no artigo 26 da Resolução SMA 48/2014.

Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 2.400,00, não havendo tipificação penal para a presente infração administrativa.

Ato de maus tratos contra a fauna doméstica

Queimada em área agropastoril (cana-de-açúcar)

Na terça-feira, 28, ao longo da SP – 201, rodovia prefeito Euberto Nemézio Pereira de Gopdoy, município de Pirassununga/SP, em decorrência do atendimento a incêndio nas margens da Rodovia que se alastrou vindo a atingir um canavial nas imediações, cujo responsável não preencheu os requisitos previstos na Portaria SMA 16/17 após a devida análise, culminando com a adoção de medidas em desfavor do mesmo face ao estabelecimento do chamado nexo de causalidade.

Dessa forma o Cabo PM Ezequiel e o Soldado Belchior, elaboraram o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 10.000,00 por violação do artigo 58 da Resolução SMA 48/14, não havendo tipificação penal para a presente infração administrativa, ficando o Atendimento Ambiental agendado para 09/11/2020 a ser realizado na sede do Pelotão em Pirassununga.

 

Queimada em área agropastoril (cana-de-açúcar)

Queimada com destruição de vegetação nativa e uso de fogo em área agropastoril

Na quarta-feira, 30, os Cabos PMs Em Da Silva e De Melo em decorrência do atendimento de foco de queimada detectado pelo satélite referência AQUA-MT, constatou-se a queima de uma área comum de palhada de cana-de-açúcar, em um Sítio no bairro rural de Aguaí/SP, correspondente a 72,2934 ha, a queima de 3,3105 ha de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração e 33,6738 ha de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração inserida em área de preservação permanente, sendo estabelecido o nexo de causalidade após a devida análise de critérios previstos na Portaria SMA 16/17.

Queimada com destruição de vegetação nativa e uso de fogo em área agropastoril

Diante dos fatos, foram lavrados os respectivos autos de infração ambiental no valor total de R$ 857.266,40 com base nos artigos 58, 50 e 44 da Resolução SMA 048/14, respectivamente, em desfavor de um Grupo Usineiro responsável pelas áreas queimadas. Na esfera penal foram infringidos os artigos 38 e 40 da Lei Federal 9.605/98.

Danificar árvores inseridas em logradouro público

No dia 30, pelo bairro de Vila Santa Fé, Cerrado de Emas/Pirassununga-SP, em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, foi logrado êxito pelos Cabos PMs Paiva e Cunha em constatar a poda drástica de 06 (seis) exemplares arbóreos inseridos em logradouro público (calçada), considerando que não há previsão de autorização para intervenções dessa natureza.

Sendo assim, foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental em desfavor dos autores direto e indireto por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da Lei Federal 9.605/98, no valor de R$ 4.500,00.

Danificar árvores inseridas em logradouro público

Fonte: Repórter Naressi

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