A Polícia Civil de São José do Rio Pardo em cumprimento a um mandado de busca e apreensão, expedido pelo juiz da 2ª Vara desta Comarca, os policiais civis dirigiram-se até o estabelecimento comercial situado na rua dos Paulistas, no bairro Santo Antônio, onde foram atendidos pelo proprietário/averiguado C.S.S., o qual foi cientificado do teor do mandado.
Durante as buscas, os policiais lograram êxito em localizar produtos de origem ilícita, mais precisamente “vapers” (cigarros eletrônicos) de diversas marcas, além de uma balança digital de precisão.
Em cumprimento ao mandado, os policiais dirigiram-se até a casa do averiguado, que fica no bairro Vila Verde, onde encontraram mais “vapers”.
Por se tratar de produto cuja comercialização é proibida pela ANVISA, não havendo, portanto, autorização para comercialização no Brasil, foi então dada voz de prisão ao averiguado, o qual foi conduzido até a Delegacia de Polícia.
Após a oitiva e diante dos requisitos probatórios e temporais, o delegado decretou a prisão em flagrante e promoveu o indiciamento de C.S.S. pela prática dos crimes previstos nos artigos 334-A, do Código Penal, assim como artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90, visto que possuía em seu comércio tais produtos ilícitos para venda. Não foi necessário uso de algemas.
A família do indiciado foi informada a comparecer na delegacia, que constituiu de um advogado. O indiciado foi submetido a exame médico, não apresentando queixas relativas à captura.
Após a formalização do flagrante, o comerciante foi recolhido à Cadeia Pública de Casa Branca, ficando à disposição da justiça.