A equipe da Polícia Militar Ambiental composta pelo 2º Sargento Rubem e Cabos Melo e Boscollo multou em R$ 23.460,00 reais um proprietário de loteamento nesta sexta-feira (05), após constatar um flagrante de intervenção de flora no interior de empreendimento imobiliário, em Tambaú.
Em decorrência de ação de refiscalização da ocorrência, após subsídios fornecidos pelo RIT n° 039/53/24, o qual apontou para uma intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) projetada por uma nascente no interior de um empreendimento imobiliário do tipo “Loteamento”, sendo logrado êxito pela equipe fiscalizadora em constatar a veracidade dos fatos descritos no referido RIT, no tocante a destruição de 0,782 hectares de vegetação nativa em estágio médio de regeneração sem que houvesse o devido amparo das autorizações municipais apresentadas.
Dessa forma, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental por violação do artigo 43 da Resolução SIMA 05/21 com o consequente embargo da área objeto da autuação. Com relação às providências penais com base no artigo 38 da Lei Federal 9605/98 e patente cenário de flagrante, foi a ocorrência apresentada na CPJ do local dos fatos sendo que o Delegado optou por proceder com a apreensão/depósito dos maquinários relacionados com a infração ora cometida.
Além da multa, também foram apreendidos uma Máquina Escavadeira PC, um Trator de Esteira D4 “Bulldozer” e dois Caminhões basculantes.
Fotos: Polícia Militar Ambiental