sexta-feira, março 6, 2026
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Polícia Ambiental Multa Proprietários por Destruição em Áreas de Preservação Permanente em Itobi e Leme

A Polícia Militar Ambiental (PM Ambiental), através do 5º Batalhão, intensificou a fiscalização contra crimes ambientais no interior de São Paulo com a Operação Impacto/São Paulo Sem Fogo, resultando na aplicação de multas e no embargo de áreas de preservação permanente (APP) nos municípios de Leme e Itobi. As infrações, flagradas em dias consecutivos (3 e 4 de outubro), somam um prejuízo financeiro inicial de R$ 1.700,00 aos responsáveis, sem prejuízo de ações penais.

​Intervenção em Curso D’Água em Leme

​Em Leme, a fiscalização atendeu a uma solicitação do Ministério Público (MP) no bairro Recanto da Colina. A equipe da viatura A-05203 (Cb PM Cunha e Cb PM Silvério) constatou uma grave intervenção em curso d’água (APP).

​A ação ilegal envolvia:

  • ​Escavação e Limpeza: Alteração do leito natural.
  • ​Barramento: Represamento de água em área protegida.

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​A área impactada foi de 0,19 hectares e resultou no Auto de Infração Ambiental (AIA) de R$ 950,00. A área foi imediatamente embargada e o infrator responderá criminalmente pelo Artigo 48 da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), por “dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação em APP.”

​Terraplanagem Ilegal em Itobi

​No dia seguinte, em Itobi, a equipe do 2º Pelotão (1º Sgt PM Dezidério, Cb PM Márcio e Cb PM Bergamini) agiu em atendimento a uma denúncia e flagrou uma ação de terraplanagem dentro de uma Área de Preservação Permanente.

​A intervenção ilegal em 0,15 hectares estava impedindo a regeneração natural da vegetação local. Foi lavrado um AIA no valor de R$ 750,00 por infringir o Artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, que trata da proteção de áreas de vegetação.

​Assim como no caso de Leme, o local foi embargado e o autor direto da infração responderá na esfera penal, conforme a legislação ambiental.

​O Que Diz a Lei

​As autuações em ambos os municípios foram baseadas no Artigo 48, que penaliza atos que impeçam ou dificultem a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP). O embargo das áreas serve como medida administrativa para paralisar a degradação e garantir que a recuperação ambiental seja planejada e executada sob fiscalização.

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​Os trabalhos de fiscalização e combate a crimes ambientais no 5º Batalhão de Polícia Ambiental são coordenados pelo Capitão PM Ivo (Comandante da Companhia) e 1º Tenente PM Shester (Comandante de Pelotão).

Fotos: Polícia Militar Ambiental

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