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Polícia Ambiental multa em R$ 380,50 e embarga 761 m² de APP por descarte irregular em São José do Rio Pardo

A Polícia Militar Ambiental (PMA) de São José do Rio Pardo autuou um responsável por descarte irregular de materiais e movimentação de terra em uma Área de Preservação Permanente (APP). A infração resultou em multa de R$ 380,50 e no embargo de uma área de 0,0761 hectare (equivalente a 761 metros quadrados).

​A fiscalização, realizada nesta terça-feira, 21 de outubro de 2025, foi conduzida pela equipe do 5º Batalhão de Polícia Ambiental (5º BPAmb), sob o comando do Cap PM Ivo e 1º Ten PM Shester.

​Descarte Ilegal de Madeira e Entulho

​O atendimento se deu após uma denúncia da Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 1, que alertava para a prática de “Intervenção em APP mediante supressão [de vegetação] por movimentação de terra e descarte/depósito de materiais diversos.”

​No local, os policiais 1º Sgt PM Melizi e Cb PM Luiz Augusto confirmaram a denúncia. A intervenção ilegal consistiu em:

  • Movimentação de terra nas margens de um curso d’água.
  • Descarte e depósito irregular de diversos tipos de materiais, incluindo paletes, caixas de madeira e galhos oriundos de podas.

​As atividades foram executadas em uma área sensível sem “qualquer tipo de autorização emitida pelo órgão ambiental competente”.

​Sanções Administrativas

​Diante da constatação das irregularidades, a PMA lavrou um Auto de Infração Ambiental (BOA 5857/25) no âmbito administrativo. A sanção pecuniária, na modalidade de multa simples, foi imposta no valor de R$ 380,50, com base no artigo 48 da Resolução SIMA nº 05/2021, que trata de condutas infracionais contra o meio ambiente.

​Além da multa, foi determinado o embargo imediato da área autuada, uma medida preventiva que impede a continuidade da degradação ambiental.

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​A Polícia Militar Ambiental reitera que o descarte de resíduos e a intervenção em APPs sem licenciamento são condutas graves. O responsável pela infração poderá responder não só na esfera administrativa, mas também por “eventual responsabilização penal cabível”, conforme previsto na legislação ambiental.

Fotos: Polícia Militar Ambiental

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