sexta-feira, março 6, 2026
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Polícia Ambiental multa criador por manter aves silvestres em comércio e flagra corte ilegal de árvores na região

A Polícia Militar Ambiental registrou duas ocorrências distintas na região nesta segunda-feira (13/10): a apreensão de aves silvestres em situação irregular em São João da Boa Vista e a aplicação de multa por corte ilegal de vegetação nativa em Tapiratiba.

Aves em Estabelecimento Comercial

Em São João da Boa Vista, a fiscalização ocorreu em um comércio local, após uma denúncia de possíveis maus-tratos a animais. No local, que se tratava de uma casa de ração, a equipe da Viatura A-05205 constatou a venda de animais domésticos sem indícios de maus-tratos, porém localizou aves nativas em situação irregular.

Quatro aves silvestres foram encontradas escondidas em dependências do estabelecimento. Segundo o relatório, embora o proprietário seja um criador amadorista registrado e duas das aves estivessem anilhadas, a lei proíbe expressamente a manutenção de espécies silvestres em estabelecimentos comerciais. A situação se agravou pelo fato de duas outras aves não possuírem anilhas ou qualquer comprovação de origem legal.

Diante da infração, a Polícia Ambiental lavrou um Auto de Infração Ambiental (BOA nº 3765/25) contra o criador, com multa estimada em R$ 2.000,00, baseada na Resolução SIMA nº 05/2021. As aves foram apreendidas: as duas anilhadas ficaram sob depósito provisório do criador para deliberação futura, e as duas sem anilhas foram reintroduzidas à natureza.

Corte Ilegal de Vegetação em Tapiratiba

Já no município de Tapiratiba, a equipe da Viatura A-05208 atendeu a um ofício do Distrito Policial em decorrência da “Operação Impacto – SP Sem Fogo”.

No local da denúncia, foi constatado o corte de três exemplares de árvores nativas localizadas em uma área comum. O corte foi realizado com o objetivo de ampliar uma área produtiva.

Pela exploração da vegetação nativa em desacordo com a lei, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental (AIA nº 8249-1), com sanção de multa simples no valor de R$ 900,00, conforme o artigo 52 da Resolução SIMA 05/21.

As duas ações reforçam a atuação da Polícia Militar Ambiental na fiscalização de crimes contra a flora e a fauna na região.

Fotos: Polícia Militar Ambiental

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