
A Polícia Militar Ambiental de Pirassununga realizou duas operações distintas nesta segunda-feira, 21 de julho de 2025, que resultaram em multas, apreensão de uma motosserra e autuações por crimes ambientais.
As ações reforçam a fiscalização da corporação na proteção da vegetação nativa e no combate ao uso irregular de equipamentos na região.

Multa por Uso Ilegal de Motosserra
Em uma ação de refiscalização relacionada ao SIOPM nº 12117, a equipe da viatura A-05209, composta pelos cabos PM Silvério, Nebesnyj e Sartori, flagrou um indivíduo utilizando uma motosserra para fragmentar resíduos de madeira. Após a abordagem, ficou constatado que o operador não possuía a licença ou autorização legal para o uso do equipamento, o que configura infração ao Artigo 55 da Resolução SIMA nº 05/2021.
Diante da irregularidade, a Polícia Ambiental lavrou um Auto de Infração Ambiental (AIA nº 20250721006747-1), aplicando uma multa simples no valor de R$ 1.000,00. A motosserra foi apreendida conforme previsto na legislação ambiental.


O caso foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Pirassununga, com base no Artigo 51 da Lei Federal nº 9.605/1998, para análise e possível responsabilização na esfera penal.
A operação contou com o comando do Capitão PM Ivo (Comandante da 2ª Companhia) e do Primeiro-Tenente PM Shester (Comandante do 1º Pelotão).


Fogo em Área Agropastoril
No mesmo dia, outra equipe da Polícia Ambiental atendeu a uma denúncia de uso de fogo para limpeza em uma área agropastoril. A equipe da viatura A-05203, formada pelos cabos PM Ezequiel e Mafra, e pelo soldado PM Zampronio, deslocou-se ao local e confirmou os fatos em Pirassununga.
Foi constatada uma área queimada de 0,103 hectares, composta principalmente por capim braquiária. Além disso, a vistoria revelou que três exemplares de árvores nativas da espécie angico foram visivelmente danificados pelo fogo.

Em resposta às infrações, foram lavrados dois Autos de Infração Ambiental (BOA nº 5225/25). O primeiro AIA, no valor de R$ 309,00, foi aplicado com base no Artigo 52 da Resolução SIMA nº 05/2021, agravado pelo uso de fogo conforme o Artigo 59 da mesma norma. A segunda multa, de R$ 1.350,00, foi emitida com base no Artigo 56 da Resolução SIMA nº 05/2021.
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Nesta ocorrência, as sanções foram de natureza administrativa, sem tipificação penal. Essa ação também esteve sob o comando do Capitão PM Ivo e do Primeiro-Tenente PM Shester.


Fotos: Polícia Militar Ambiental











