
Uma ação da Polícia Militar resultou na prisão de um homem que estava foragido do sistema prisional na tarde desta quinta-feira, 19 de março, em São José do Rio Pardo. O indivíduo havia descumprido o prazo de retorno após o benefício da saída temporária.
De acordo com os registros policiais, o homem cumpria pena pelo crime de tráfico de drogas. Em janeiro deste ano, ele foi contemplado com o benefício da “saidinha temporária”, mas não se apresentou à unidade prisional na data estipulada, passando a ser considerado evadido do sistema.

Detalhes da Prisão
A abordagem ocorreu nas proximidades da Ponte Nova, após patrulhamento e identificação do suspeito. Ao receber voz de prisão, o homem foi conduzido pelas autoridades seguindo o protocolo padrão. Ele foi apresentado no Pronto-Socorro Municipal para atestar a integridade física do detido.
Posteriormente, o indivíduo foi apresentado na Delegacia de Polícia de São José do Rio Pardo. Após os trâmites burocráticos, o indivíduo será transferido novamente para o sistema prisional para o prosseguimento do cumprimento de sua pena, agora sem o direito ao benefício prévio.


Entenda o Benefício
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal para presos do regime semiaberto com bom comportamento. O não retorno na data e hora marcadas configura falta grave, resultando na perda do regime semiaberto e o retorno ao regime fechado após a recaptura.











