sexta-feira, março 6, 2026
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OPERAÇÃO “VELHA GUARDA” RESULTA EM PRISÃO POR TRÁFICO DE DROGAS EM SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

A Polícia Civil deflagrou nesta quarta-feira (2 de julho) a Operação “Velha Guarda” em São José do Rio Pardo, resultando na prisão de um indivíduo de 31 anos, por tráfico de drogas. A ação, conduzida pela equipe de Policiais Civis do Setor de Investigações Gerais (SIG), aconteceu na Rua José Xavier, no bairro Vale do Redentor.

As investigações levaram os policiais a um ponto conhecido pela venda de entorpecentes, próximo à Praça Central do bairro. No local, a equipe do SIG observou quando uma motocicleta com um ocupante parou ao lado do indiciado, que estava em uma esquina. Após uma breve conversa, o rapaz adentrou a praça e, mesmo na presença de idosos e crianças, se abaixou em uma moita de plantas, pegou um objeto e o entregou ao motociclista em troca de dinheiro.

Considerando a cena como um ato típico de tráfico, os policiais se deslocaram para abordar o indivíduo. O motociclista conseguiu fugir antes da abordagem e não foi identificado, mas indivíduo permaneceu na esquina. Abordado, o indiciado não resistiu e afirmou estar apenas “transitando pela rua”.

Durante a revista pessoal, foram encontrados R$ 158,00 em diversas notas no bolso de sua veste, além de uma porção de maconha no outro bolso. Ele alegou que a maconha era para consumo pessoal e o dinheiro, proveniente da venda de roupas. No entanto, em verificação à moita onde o indivíduo havia mexido, a equipe encontrou uma sacola plástica contendo 51 eppendorfs de cocaína (pesando aproximadamente 49,12g), 4 porções de maconha (totalizando cerca de 4,54g) e 2 pedras de crack (aproximadamente 0,77g), todas as drogas já fracionadas e embaladas para venda.

Diante dos fatos, o rapaz de 31 anos recebeu voz de prisão em flagrante e foi levado à Delegacia de Polícia de São José do Rio Pardo para as providências cabíveis. O indiciado optou por permanecer em silêncio e se recusou a assinar o auto de prisão em flagrante, tendo o documento assinado por duas testemunhas instrumentárias, conforme previsto em lei.

A Autoridade Policial ratificou a prisão em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, conforme o Artigo 33 da Lei 11.343/06. Após cumpridas as formalidades legais, o indiciado foi encaminhado à Cadeia Pública de Casa Branca, onde aguardará a audiência de custódia e permanecerá à disposição da Justiça.

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