A 2ª Cia da Polícia Militar Ambiental composta pelos Cabos Toribio e Eduarda multaram um mocoquense em R$ 45.500,00 resis por destruir e danificar floresta em Área de Preservação Permanente (APP) e Área Comum, no município de Mococa (SP).
De acordo com as informações, em decorrência de Operação Impacto – Natal e Ano Novo, e ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, a citada equipe logrou êxito em constatar:
1) Intervenção em Área de Preservação Permanente mediante destruição de floresta em uma área correspondente à 0,37 hectares, sem autorização do órgão ambiental competente (Art 43 da Resolução Sima 05/21).
2) Desmatamento em Área comum mediante destruição de floresta em uma área correspondente à 0,19 hectares, sem autorização do órgão ambiental competente (Art 49 da Resolução Sima 05/21).
3) Dano em floresta em área comum mediante bosqueamento em uma área correspondente à 0,31 hectares, sem autorização do órgão ambiental competente (Art 49 da Resolução Sima 05/21).
4) Dano em Árvores Nativas mediante uso de arame farpado e pregos, onde 124 exemplares foram usados de mourão para construção de cerca (Art 52 da Resolução Sima 05/21).
Face ao exposto foram lavrados os autos de infração ambiental na modalidade de multa simples, totalizando o valor de R$ 45.500,00 permanencendo as áreas objeto das autuações embargadas até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuizo da resposabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
Fotos: Polícia Militar Ambiental