quinta-feira, maio 1, 2025
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JUSTIÇA ELEITORAL REJEITA ACUSAÇÃO DE FRAUDE À COTA DE GÊNERO EM SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

O juiz eleitoral da 124ª Zona Eleitoral de São José do Rio Pardo julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Claudenice Jefersina Santana da Silva e demais candidatos do MDB, acusados de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

A ação teve como base a alegação de que a candidatura de Claudenice teria sido fictícia, articulada apenas para cumprir o mínimo legal de 30% de candidaturas femininas. O MPE apontou indícios como a votação inexpressiva da candidata (apenas três votos), a escassez de material de campanha, a ausência de prestação de contas e o suposto uso de um endereço fictício.

Em sua decisão, o juiz José Alfredo de Andrade Filho destacou que embora existam elementos que levantem suspeitas, não foi apresentada prova robusta e inequívoca de que a candidatura foi forjada desde o início. “Meros indícios não são suficientes para embasar condenação tão severa”, afirmou o magistrado, citando o princípio do *in dubio pro sufragio*, que preserva a vontade popular expressa nas urnas.

A defesa demonstrou que Claudenice participou da convenção partidária, manifestou interesse em concorrer, fez publicações de campanha nas redes sociais e teve materiais promocionais disponibilizados. Também foi comprovada a transferência de seu domicílio eleitoral para a cidade em 2022.

Diante da ausência de provas conclusivas sobre a existência de fraude deliberada, o juiz decidiu pela improcedência da ação, mantendo válidos os registros de candidatura do MDB e os votos recebidos pela legenda.

Com essa decisão, os votos do vereador e atual presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo, estão MANTIDOS.

Fonte: RPlay TV

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