Nesta sexta-feira (25), em decorrência de ação de monitoramento por meio de (RIT), a 2ª Cia da Polícia Militar Ambiental composta pelos Cabos João e Revelo, multaram um proprietário de área rural em pouco mais de 92 mil reais por supressão de vegetação nativa em área comum, e por danificar vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP), no município de Analândia (SP).
A citada equipe constatou no local apontado a supressão de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração, inserida em fora de APP, em ato continua localizamos também uma nascente em área de preservação permanente sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado 02 (dois) Autos de Infração Ambiental com sanção de multa simples no valor de R$ 92.620,60, nos termos dos artigos 43, e 49 da resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da responsabilidade penal.