O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não considerava a Guarda Municipal (GM) como órgão da Segurança Pública, podendo atuar somente de forma administrativa na proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
“As GMs de todo o país passam a ter poder de polícia coercitivo e de natureza policial em qualquer tipo de ocorrência. Elas ganham autoridade para intervir em atividades criminosas e infracionais, realizando prisões, apreensões em flagrante e busca pessoal com fundamento.”
Essa mudança fundamental reconhece o papel das instituições na proteção da população e na colaboração com os órgãos de Segurança Pública, contribuindo significativamente para a manutenção da paz social.
Em sua decisão, Dino enfatizou que elas desempenham um papel essencial na interrupção de atividades criminosas, destacando que sua atuação é fundamental para a segurança pública e a paz social.
A determinação do STF estabelece jurisprudência e reafirma o status das Guardas Municipais como órgãos de Segurança Pública, consolidando um marco importante na proteção e no serviço à comunidade.
O ministro disse ainda que a ADPF 995 alterou o rumo do debate e justificou que caso mantivesse a restrição a GCM. “Teríamos um órgão de segurança pública de mãos atadas para atender aos cidadãos na justa concretização do direito fundamental à segurança. Ou seja, esvaziar-se-ia de eficácia o quanto decidido por esta Suprema Corte.
Data da publicação dia 02 de maio de 2024
Fonte: Supremo Tribunal Federal