O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é inconstitucional a lei sancionada em 2016 que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética – que ficou conhecida como “pílula do câncer” – por pacientes diagnosticados com a doença.
A lei tinha sido contestada na Justiça pela Associação Médica Brasileira (AMB). Apesar de popularizada como “pílula do câncer”, os supostos efeitos anticancerígenos da substância não foram comprovados em testes.
Pelo entendimento definido no Supremo, o Congresso Nacional não pode autorizar a distribuição de substâncias químicas que não tenham sido avaliadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O plenário do STF já tinha suspendido a distribuição das pílulas em decisão liminar (provisória).
O julgamento foi feito no plenário virtual, em que os ministros do STF apenas depositam os votos em um sistema eletrônico, sem leitura ou sustentação oral. O prazo terminou na última sexta (23) e o resultado foi divulgado pelo Supremo nesta segunda-feira (26).
Relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu a autoridade da Anvisa para permitir ou proibir a distribuição de substâncias químicas, de acordo com “protocolos cientificamente validados”. De acordo com o magistrado, a agência nunca protocolou o registro da fosfoetanolamina sintética.
Sem esse registro, como apontou o relator no voto, um medicamento não pode ser fabricado, vendido ou importado com fins comerciais.
A lei derrubada
A lei de 2016 foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, com assinatura do então ministro da Saúde Marcelo Castro.
O projeto de lei apresentado à Câmara era assinado por 18 autores – entre eles, o deputado Eduardo Bolsonaro e o então deputado Jair Bolsonaro.
O texto previa que, para receber a fosfoetanolanima sintética, os pacientes com câncer deveriam aderir ao protocolo voluntariamente e assinar um termo de consentimento e responsabilidade.
A lei definia o uso da pílula como “de relevância pública” e permitia, enquanto durassem os estudos clínicos, “a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética”, independentemente de registro sanitário e em caráter excepcional.
No ano seguinte à sanção, em 2017, o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) suspendeu a inclusão de novos pacientes nos testes clínicos devido à ausência de “benefício clínico significativo” nas pesquisas realizadas até aquele momento.
Dos 72 pacientes no estudo, apenas um, portador de melanoma, havia apresentado uma resposta ao tratamento – uma redução de mais de 30% do tamanho das lesões tumorais.
“Neste momento o estudo tem se revelado muito aquém em termos de taxa de resposta. Conversamos com a comissão que acompanha o estudo a pedido do professor Gilberto [Chierice]. Fizemos reuniões internas extensas sobre o que fazer com esses resultados neste momento e achamos mais prudente suspender a inclusão de novos pacientes no estudo”, disse o diretor-geral do Icesp, Paulo Hoff, em 2017.
Fonte: G1 São Carlos