
A Polícia Civil de São José do Rio Pardo prendeu em flagrante um homem de 61 anos nesta quarta-feira (25), sob a acusação de maus-tratos e violência doméstica contra sua própria mãe idosa, de 85 anos. A prisão ocorreu após uma denúncia anônima de grande gravidade, recebida pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A denúncia descreveu um cenário alarmante: A vítima, que sofre de depressão e ansiedade, estaria sendo explorada e agredida pelo filho. De acordo com o relato, o autor, que faria uso de drogas e bebidas alcoólicas, teria se aproveitado da debilidade da mãe após ela contrair COVID em 2020 para morar com ela. Desde então, a idosa estaria sem alimentação adequada, sofrendo quedas frequentes e sendo agredida fisicamente, resultando em “hematomas roxos.”
A denúncia também apontou agressões verbais, danos à propriedade, com o filho quebrando o vidro da porta da casa da mãe, e a proibição da neta da idosa de visitar o local, possivelmente para ocultar a situação. Além disso, o filho é acusado de se apossar do dinheiro da mãe para comprar entorpecentes.

Investigação Revela Provas e Confirmações
Ao receber a denúncia, os policiais civis se deslocaram imediatamente ao local. Em contato com a neta da vítima e com a ex-nora, as informações foram corroboradas. Ambas confirmaram o uso de álcool por parte do autor e a suspeita de uso de drogas (“mesclado”), além de descrevê-lo como “muito violento” no trato com a mãe. Elas relataram que a própria idosa havia contado ser constantemente ofendida e que o autor a puxava pelos braços e pernas para tirá-la da cama.
Em seguida, os policiais entrevistaram a vítima. Apesar da idade avançada e do estado mental debilitado, ela conseguiu se expressar e indicar as agressões. Foram observadas marcas roxas na mão e no pé da idosa, que ela afirmou serem causadas pelo filho agressor ao arrastá-la da cama. A idosa também relatou xingamentos como “levanta vagabunda” e “sem vergonha.” Ela narrou ainda um incidente recente em que o filho teria desferido um soco na porta da sala, quebrando o vidro, após sua demora em abrir.
Ainda durante a diligência, a vítima informou que o filho havia pegado seus cartões e documentos pessoais. Com a autorização da vítima, da neta e da ex-nora, os policiais entraram no quarto utilizado pelo autor. Dentro de um guarda-roupa, foram encontrados a cédula de identidade da vítima, o cartão do CPF, e diversos cartões bancários (Banco do Brasil, Caixa Federal, Banco Mercantil, Nossa Caixa) e de lojas (Pernambucanas). Todos os documentos foram fotografados e entregues à neta.


Prisão em Flagrante e Encaminhamento à Justiça
A gravidade das constatações levou a uma ação rápida. A denúncia e as informações coletadas foram comunicadas e compartilhadas com o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), que dará continuidade ao atendimento à senhora.
Os policiais realizaram buscas nas proximidades e localizaram o filho (autor) no campo de futebol do Botafogo, fazendo uso de bebida alcoólica. Em uma entrevista preliminar, ele negou as acusações de maus-tratos contra a mãe.
No entanto, diante das lesões apresentadas pela vítima, dos relatos da família e da constatação do dano na porta da casa, foi dada voz de prisão em flagrante ao autor. Ele foi conduzido à Unidade de Polícia Judiciária. Devido ao estado de saúde debilitado da idosa, não foi possível levá-la à delegacia para um depoimento formal.

A Autoridade Policial, delegado de polícia Dr. Guilherme Souza Gomes Filho, após analisar os fatos, decretou a prisão em flagrante delito da acusado. Ele foi indiciado pela prática dos crimes previstos no art. 147-B do Código Penal (violência psicológica) e nos arts. 99 (abandonar idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado judicial) e 102 (apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade) do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).

Após os procedimentos legais, o indiciado foi encaminhado à Cadeia Pública de Casa Branca, onde permanecerá à disposição da Justiça para a audiência de custódia.












