O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público de São José do Rio Pardo e condenou por danos morais a empresa Josanete Monteiro Gozzo Pellegrini ME, que foi responsável pelo certame do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar para a gestão 2020/2024.
De acordo com o teor do acórdão publicado no dia 9 de dezembro, os desembargadores concluíram que o “processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar (…) violou os princípios da impessoalidade e da eficiência da Administração Pública”.
A decisão refere-se à ação civil pública movida pelo MP local em face de irregularidades relacionadas à aplicação e correção das provas.
“No procedimento apuratório, restou evidenciado o desrespeito a tais princípios, uma vez que o gabarito com as respostas das questões objetivas e a folha de redação foram identificados com o nome do candidato, não havendo, portanto, qualquer garantia de correção isenta e uniforme que assegurasse a impessoalidade da seleção. Ademais, a situação foi agravada pela falta de padrão de resposta referente à redação, tornando-se obscura e subjetiva a atribuição dos pontos dessa parte da avaliação”, diz a decisão de primeira instância, datada de fevereiro deste ano, que determinou a anulação da questão subjetiva da prova e atribuiu nota máxima prevista para a redação a todos os participantes do concurso.
A empresa Josanete Monteiro Gozzo Pellegrini ME deve pagar uma indenização de R$ 15.500,00, que será destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.