A Polícia Civil de Mococa (SP) prendeu, na segunda-feira (30), dois empresários suspeitos de praticarem maus-tratos contra uma cadela.
A cachorra, que tinha quadro clínico de cinomose, estava sem água e sem comida nos fundos de uma empresa. O animal foi resgatado, mas não resistiu e morreu nesta terça-feira (31).
Os homens foram enquadrados na Lei 14.064/20, que é conhecida como ‘Lei Sansão’ e não foi arbitrada fiança. A pena é de 2 a 5 anos de prisão.
Eles passaram por audiência de custódia nesta terça e foi estabelecida fiança de 10 salários mínimos para cada um. Ainda não há informações se o pagamento foi feito.
De acordo com o delegado Mauro Bacci, esta é a primeira vez que alguém é preso por maus-tratos aos animais na cidade. O g1 ainda não conseguiu contato com a defesa dos empresários.
Maus-Tratos
A presidente do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal, Patricia Camargo, disse ao g1 que a cachorra estava na rua e começou a ser tratada por populares, no início da semana passada.
“Depois de uns três dias sendo medicada para a cinomose, ela deu uma melhorada e foi para a frente da empresa dos donos dela. Aí colocaram ela para dentro e, provavelmente, deixaram sem cuidados. Quando a Polícia Ambiental entrou na empresa, a cachorra estava jogada na terra, agonizando, sem abrigo, sem água e sem comida”, disse.
Para ela, o flagrante feito pela Polícia Ambiental e a prisão feita pela Polícia Civil é a prova de que existe consequência para quem pratica maus-tratos.
“Para gente é uma vitória. As pessoas acham que nunca vai dar em nada, que podem fazer o que quiserem. Então, isso que aconteceu é a prova de que existe punição, de as coisas não ficam impunes”, declarou.
Audiência de custódia
Os dois empresários passaram por audiência de custódia e a Justiça estabeleceu fiança de R$ 10 mil para cada um, devendo ser paga em até 48 horas para que eles sejam soltos.
O juiz também estabeleceu algumas medidas como:
- comparecimento a todos os atos do processo e comunicação sobre eventual mudança de endereço
- recolhimento noturno em sua respectiva residência – no período das 18h às 6h do dia seguinte;
- proibição de se ausentar da comarca (distrito da culpa) por mais de 7 (sete) dias, salvo mediante prévia autorização judicial, até que haja determinação em contrário; tudo sob pena de revogação do benefício.
- O descumprimento das medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva.
Fonte: G1 São Carlos