domingo, outubro 27, 2024
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Dois Cacondenses e um Divinolandense são multados pela Polícia Militar Ambiental por crimes ambientais

A Polícia Militar Ambiental multou dois cacondenses e um Divinolandense nesta quinta-feira (17) por supressão de vegetação nativa em área comum e descumprimento de embargo nos municípios de Caconde e Divinolândia (SP).

Em Caconde na primeira ocorrência, os policiais ambientais 1º Sargento Melizi e Cabo César em decorrência da “Operação Impacto Força Total – Polícias Militares a Serviço do Brasil”, durante atendimento a demanda de flora oriunda do monitoramento ambiental por imagem de satélite, a equipe constatou  a supressão de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração fora de Área de Preservação Permanente (APP) sem autorização do órgão ambiental competente, com a finalidade de aumentar a área de cultivo de soja.

Face ao exposto, na esfera administrativa foi lavrado o auto de infração ambiental com sanção de multa simples no valor de R$ 2.090,00 reais, por violação do artigo 49 da resolução SIMA 05/21, com consequente embargo da área e sem prejuízo da responsabilidade penal.

Ainda em Caconde, a mesma equipe policial em atendimento a demanda sobre descumprimento de embargo de área anteriormente autuada pela Polícia Ambiental, logrou êxito em constatar a veracidade dos fatos onde foi descumprido parcialmente o embargo com a finalidade de aumentar a área de cultivo de café.

Diante dos fatos, na esfera administrativa foi lavrado o auto de infração ambiental no valor de R$ 10.000,00 reais, nos termos do artigo 74 da Resolução SIMA 05/21 e sem prejuízo da responsabilidade penal.

Em Divinolândia, a equipe composta pelo 1º Sargento Melizi e Cabo César durante “Operação Impacto Força Total – Polícias Militares a Serviço do Brasil”, em atendimento a demanda de flora oriunda do monitoramento ambiental por imagem de satélite, constatou a supressão de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração fora de APP sem autorização do órgão ambiental competente, com a finalidade de aumentar a área de cultivo de café.

Face ao exposto, na esfera administrativa foi lavrado o auto de infração ambiental com sanção de multa simples no valor de R$ 1.540,00 reais, por violação do artigo 49 da resolução SIMA 05/21, com consequente embargo da área e sem prejuízo da responsabilidade penal.

Fotos: Polícia Militar Ambiental

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